28/01/2021 às 17:17, atualizado em 28/01/2021 às 17:22

Presos provisórios darão depoimento dentro do presídio

Enquanto durar o período de isolamento social, não está autorizada a escolta para oitiva de custodiados fora das unidades prisionais

Por Gizella Rodrigues, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto

As oitivas dos presos temporários detidos por suspeita de cometer crimes deverão ocorrer na própria unidade prisional em que a pessoa se encontra recolhida, preferencialmente por videoconferência. A determinação está na portaria da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) publicada na última segunda-feira (25) no Diário Oficial do DF.

A medida se aplica principalmente aos 3.093 homens presos no Centro de Detenção Provisória (CPD) ainda não condenados pela Justiça. As mulheres ficam na Penitenciária Feminina do DF (PFDF), que abriga presas de todos os regimes (provisório, fechado e semiaberto).

Antes da pandemia de Covid-19, a polícia se deslocava até o presídio, levava o preso para prestar depoimento na delegacia ou ouvia o suspeito na própria unidade prisional. Agora, não será autorizada a escolta para oitiva de custodiados fora das unidades prisionais enquanto perdurar o período de isolamento social.

Garantia de bem-estar

“Desde o surgimento dos primeiros casos de contaminação pelo coronavírus no DF, a Seape tem adotado uma série de medidas para resguardar os policiais penais, bem como para garantir o bem-estar dos reeducandos, familiares e demais segmentos que adentram o sistema penitenciário”, explica o secretário de Administração Penitenciária, Agnaldo Curado. Assim, caberá ao agente policial comparecer ao sistema prisional para as oitivas.

A autoridade policial deverá encaminhar ofício à direção da unidade prisional custodiante solicitando o agendamento para a realização das oitivas. Havendo condições técnicas e físicas nas unidades prisionais, as oitivas deverão ser feitas em sala própria. Segundo a Seape, tanto o CDP quanto a Penitenciária Feminina têm salas próprias para as videoconferências.

Nos casos em que as oitivas não puderem ser realizadas por videoconferência, a autoridade policial responsável, durante o contato com a pessoa interna, deverá observar todos os protocolos de biossegurança recomendados –especialmente o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e o distanciamento adequado. A portaria estabelece que casos excepcionais deverão ser encaminhados para análise e autorização da Coordenação do Sistema Prisional.