03/02/2021 às 19:52

GDF libera crédito do Cartão Prato Cheio

Nesta quinta-feira (4), famílias beneficiárias do programa já podem fazer as compras de seus alimentos

Por Agência Brasília* | Edição: Mônica Pedroso

O crédito de R$ 250 para cada uma das 32 mil famílias beneficiárias do Cartão Prato Cheio começa a ser feito a partir desta quinta-feira (4). Por meio de repasse feito pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), o investimento do Governo do Distrito Federal (GDF) é de R$ 8.196.800,00.

“Mais que uma ação de governo, trata-se de um compromisso do GDF em garantir a segurança alimentar e nutricional daqueles que mais precisam desse auxílio por conta da pandemia do novo coronavírus”, enfatiza a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha. “Trata-se de um programa de caráter emergencial, por isso não é considerado um auxílio de transferência de renda”, complementa a gestora.

É importante relembrar que o cartão apenas pode ser utilizado na função débito e em estabelecimentos alimentícios. Os beneficiários conseguem acompanhar o saldo disponível por meio do aplicativo BRB Social, oferecido pelo Banco BRB.

[Numeralha titulo_grande=”R$ 8.196.800,00.” texto=”Valor investido pelo GDF no Cartão Prato Cheio” esquerda_direita_centro=””]

“Trata-se também de uma forma de dar o poder de escolha às famílias para que elas escolham o que e onde comprar”, ressalta Mayara Noronha Rocha e completa: “Fomentando assim o comércio local do ramo alimentício nas cidades”.

No mês passado, para pessoas que tinham feito solicitação em uma unidade socioassistencial, foi reaberto o site rendaemergencial.brb.com.br para consultar se estão na lista de concessões da nova etapa do programa.

Regras

O Decreto nº 41.570, de 7 de dezembro de 2020, estabeleceu as regras para o cartão Prato Cheio. Entre elas: ser pago por três meses consecutivos, respeitando os critérios de priorização; os beneficiários além de ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, estar em situação de insegurança alimentar; residir no Distrito Federal e ter a inscrição no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento Social da Secretaria de Desenvolvimento Social

Outras diretrizes importantes descritas na lei são o fato de as famílias beneficiadas serem, preferencialmente, monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos; ou com crianças de 0 a 6 anos; ou que tenham alguma pessoa com deficiência; ou ter um familiar idoso; ou se tratar de alguém em situação de rua, desde que esteja em acompanhamento regular pela equipe socioassistencial.

*Com informações da Sedes