18/02/2021 às 19:39, atualizado em 19/02/2021 às 15:00

DF Sem Miséria atende mais de 68 mil famílias em fevereiro

Programa de transferência de renda do GDF vai pagar R$ 9,2 milhões para famílias cadastradas

Por AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: ABNOR GONDIM

Prato Cheio faz parte do DF Sem Miséria / Foto Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

As famílias assistidas pelo programa DF Sem Miséria já podem fazer o saque do benefício, a partir desta quinta-feira (18). O valor total da folha de pagamento de janeiro ficou em R$ 9.177.100,00, abrangendo 68.426 famílias em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal.

O DF conta, atualmente, com 162.686 famílias no Cadastro Único. Desse total, 83.665 recebem o Bolsa Família, do governo federal, e 67.289 também têm direito ao DF Sem Miséria. O auxílio do GDF é um adicional ao programa federal. Foi criado para adequar os valores recebidos ao custo de vida no Distrito Federal.

[Olho texto=”o DF Sem Miséria tem sido fundamental, principalmente em meio à crise gerada pela pandemia da Covid-19″ assinatura=”Mayara Rocha, secretária de Desenvolvimento Social” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

“Os programas de transferência de renda constroem oportunidades para incluir socialmente as pessoas que vivem na extrema pobreza. E o DF Sem Miséria tem sido fundamental, principalmente em meio à crise gerada pela pandemia da Covid-19, quando muitas famílias tiveram a renda diminuída e até suspensa”, reitera a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, Mayara Rocha.

DF Sem Miséria

Têm direito ao DF sem Miséria as famílias residentes no DF, inscritas no Cadastro Único, que, após o receber os benefícios de transferência de renda, apresentarem renda per capita inferior a R$ 140.

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Os valores suplementados podem variar de R$ 20 a R$ 960, conforme composição e renda de cada família, até que a renda familiar, somada aos valores recebidos pelo Bolsa Família, alcance os R$ 140 per capita.

A continuidade do programa DF Sem Miséria, mesmo durante o período de enfrentamento da pandemia do coronavírus, está garantida pelo Decreto Nº 10.316, de 7 de abril de 2020.

*Com informações da Sedes