01/03/2021 às 18:45, atualizado em 24/04/2024 às 15:12

Semob fiscaliza higienização e uso de máscaras nos ônibus

Ação objetiva assegurar que o protocolo seja cumprido rigorosamente pelas operadoras

Por AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: ABNOR GONDIM

Nas garagens, nos terminais e nos intervalos das viagens, os ônibus devem ser higienizados | Foto: Renato Araújo / Agência Brasília

As operadoras do transporte público coletivo do Distrito Federal devem cumprir rigorosamente o protocolo de higienização dos ônibus durante o período de pandemia ocasionada pelo surto da doença do novo coronavírus.

Com esse objetivo,  a Secretaria de Transporte e Mobilidade mantém uma intensa fiscalização sobre o setor, de acordo com a regra estabelecida pela Lei Distrital 6.577, em maio de 2020,que fixou medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública,

Segundo a lei, os ônibus do transporte público são higienizados antes da saída das garagens, ao chegar nos terminais e nos intervalos entre as viagens. A limpeza é feita com o uso de desinfetante de Hipoclorito de Sódio – Cloro Ativo, nas partes internas dos veículos, tais como corrimãos, barras de apoio de sustentação, roletas e apoios de porta.

[Olho texto=”Caso o passageiro descumpra a regra ou retire o equipamento durante o percurso, o motorista pode interromper a viagem e solicitar apoio policial” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Durante as viagens, as janelas devem permanecer abertas. Além disso, todos os veículos são lavados ao final da operação, quando retornam à garagem.

Uso obrigatório de máscaras

A fiscalização da Semob envolve também a obrigatoriedade do uso da máscara nos ônibus. Os motoristas e cobradores devem usar o equipamento de proteção individual e somente permitir o embarque do passageiro que estiver usando a máscara. Caso o passageiro descumpra a regra ou retire o equipamento durante o percurso, o motorista pode interromper a viagem e solicitar apoio policial.

[Numeralha titulo_grande=”R$ 495,00 e 990,00 ” texto=”São os valores das multas na primeira ocorrência e se houver reincidência.” esquerda_direita_centro=”direita”]

O descumprimento dessas determinações de segurança, por parte dos operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), acarreta em multa de R$ 495,00 na primeira ocorrência e multa de R$ 990,00 se houver reincidência.

Caso identifique alguma irregularidade na viagem, o passageiro pode registrar a manifestação na Ouvidoria pelo telefone 162 ou pelo site ww.ouvidoria.df.gov.br. A equipe de fiscalização da Semob será acionada para providências.

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100% da frota

Mesmo com as restrições de atividades no Distrito Federal, estão mantidos todos os horários de viagens do transporte público coletivo, e as linhas de ônibus operam com 100% da frota de veículos. A medida tem como objetivo oferecer mais segurança e garantir o transporte aos passageiros que precisam utilizar os serviços essenciais no período da restrição.

Os horários de partidas das linhas de ônibus podem ser consultados no site DF no Ponto.