22/03/2021 às 10:53, atualizado em 22/03/2021 às 12:13

Adesão ao Refis é on-line e vai até o dia 31 de março

Serviço está disponível no Portal da Receita para pessoas físicas e jurídicas. Há simuladores para verificar valores devidos e condições de pagamento

Por Agência Brasília*

Pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 31 de março para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições; negociar os débitos; e, gerar documentos para o pagamento de forma totalmente digital, sem sair de casa. Basta acessar o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

O acesso pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e, por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No site, há também link para informações e dúvidas frequentes sobre o Refis.

No Atendimento Virtual, na opção Refis-DF 2020, o contribuinte pode tirar dúvidas sobre como aderir ao programa e ter auxílio para fazer as simulações, a adesão e a geração de documentos para pagamento. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário.

Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.

Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além débitos não tributários. Fica de fora dessa segunda etapa do Refis 2020 apenas a Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Prazos

O contribuinte que, até 16 de dezembro de 2020, já tiver aderido ao Refis 2020 poderá requerer a migração para outra forma de pagamento nesta nova etapa até 24 de março de 2021.

Nos casos de confissão espontânea de débitos, migração de parcelamentos anteriores, compensação com precatório e desmembramento de auto de infração, o contribuinte deve utilizar o Atendimento Virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020 até 24 de março.

Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

Balanço

Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,6 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.

Ao todo, 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia na etapa do Refis realizada no ano passado. Do total renegociado, mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao governo por meio do que é considerado o Refis mais arrojado do tipo já feito no DF.

O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

? Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

? Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);

? Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

? Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

? Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

? Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

? Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

? Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.

*Com informações da Secretaria de Economia