12/04/2021 às 14:33

Espaços em unidades de conservação terão uso regulamentado

Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do DF dispõe sobre conduta de frequentadores durante eventos, feiras ou aulas, por exemplo

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

Há novos procedimentos para o público usufruir dos parques em eventos, feiras e aulas de práticas desportivas, entre outras atividades | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental

Na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), foi publicada a Instrução Normativa n° 16, que regulamenta a utilização e conduta nos espaços públicos dentro das unidades de conservação (UCs) geridas pelo Instituto Brasília Ambiental.

[Olho texto=”Atividades que descumprirem determinações terão a permissão de uso revogada” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

O documento traz os procedimentos necessários para o público utilizar os parques em eventos, feiras e aulas de práticas desportivas, entre outras atividades. O dispositivo prevê ainda que, nos casos de publicidade para fins comerciais e gravação de clipes, filmes e afins, a captação de imagens nas unidades de conservação será permitida mediante autorização prévia e cobrança.

A Instrução Normativa n° 16 adverte que as atividades que “desrespeitarem as determinações e proibições previstas estarão sujeitas à revogação do Termo de Autorização de Uso ou Permissão de Uso” expedido pelo Brasília Ambiental, mediante comunicação prévia, além da responsabilização por eventual dano ou infrações legais.

[Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Conselhos gestores 

Ainda nesta segunda, foi publicada no DODF a Portaria Conjunta n° 1, entre o Instituto Brasília Ambiental e a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), instituindo os conselhos gestores consultivos das UCs distritais, de acordo com suas características e proximidades.

De acordo com a portaria, cada unidade do Conselho Gestor atuará como instância consultiva, para apoiar a efetividade da conservação da biodiversidade e a implementação dos seus objetivos de criação, entre outras ações. Deverá ser composto por, no mínimo, 15 membros, entre representantes do poder público e da sociedade civil, com mandato de dois anos, contados a partir da data da posse.

*Com informações do Brasília Ambiental