20/04/2021 às 19:40, atualizado em 20/04/2021 às 20:03

Lei prevê punição para cadastrados que invadem área pública

Codhab alerta que, nessa situação, inscritos em programa habitacional para baixa renda podem perder o direito de receber moradia

Por AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: ABNOR GONDIM

Invasores incluídos ou não em programas da Companhia correm o risco de serem excluídos do acesso às unidades | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Pessoas cadastradas em programa habitacional do Governo do Distrito Federal (GDF) para a população de baixa renda que invadirem áreas públicas, para fins de moradia, perderão 30% dos pontos de sua classificação ter acesso à casa própria, conforme prevê a Lei Distrital nº 2.576/2000.

[Olho texto=”Pessoas não cadastradas também serão impedidas de ter acesso a imóvel, se não desocuparem a área no prazo de 48 horas” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

O alerta foi divulgado nesta terça-feira (20) pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF).  Segundo o órgão,  poderá haver até exclusão de programas da empresa pública em razão dessa prática, diferentemente da ideia que podem ter os candidatos envolvidos em invasões com o objetivo infundado de acelerar a conquista do direito à moradia.

Sanções aos invasores

De acordo com a Codhab, o invasor que, notificado pelo órgão competente, não desocupar a área no prazo de 48 horas, perderá os pontos remanescentes de sua classificação, ficando permanentemente impedido de receber imóvel residencial por programa de habitação, gratuito ou não.

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As pessoas não cadastradas em programa habitacional do GDF que também invadirem área pública, para fins de moradia, deverão desocupar o local conforme prazo determinado em notificação pelo órgão competente.

A não desocupação da área no prazo estabelecido acarretará ao invasor o impedimento permanente para inscrever-se e receber imóvel pelo programa habitacional.

*Com informações da Codhab