30/04/2021 às 14:40

Lei proíbe tatuagens e piercings em animais domésticos

Nociva aos bichos de estimação, prática passa a ser legalmente caracterizada como maus-tratos e é passível de punição

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

Garantir o respeito à natureza dos bichos domésticos é a finalidade da Lei nº 6.845, publicada na edição desta sexta (30) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Pela determinação, está proibido, em todo o DF, fazer tatuagens ou piercings em animais de estimação com fins estéticos.

Nova lei garante a proteção de todos os tipos de animais: nada de práticas que alterem e prejudiquem a natureza  | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental

[Olho texto=”“São processos dolorosos para o animal que satisfazem exclusivamente o ego e a vaidade do próprio dono” ” assinatura=”Victor Santos, diretor de Fiscalização do Instituto Brasília Ambiental” esquerda_direita_centro=”direita”]

A norma prevê penalidade tanto para o tatuador quanto para o proprietário do animal. A partir de agora, essa prática é considerada maus-tratos. O projeto, de autoria do deputado Daniel Donizet, resultou na lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.

O diretor de Fiscalização do Instituto Brasília Ambiental, Victor Santos, chama atenção ao fato de que muitos animais ainda são submetidos a intervenções desnecessárias que representam um prejuízo permanente ao seu bem-estar – caso de tatuagens e piercings em animais.

[Olho texto=”Multa pode chegar a cinco salários mínimos e, em caso de reincidência, ser aplicada com o dobro do valor” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Victor destaca que tais procedimentos podem fazer mal para a saúde do animal e caracterizam uma agressão à sua pele, possibilitando o desenvolvimento de doença alérgica ou até mesmo necrosamento no local. “São processos dolorosos para o animal que satisfazem exclusivamente o ego e a vaidade do próprio dono”, pontua.

De acordo com a lei, quem descumprir a proibição estará sujeito à multa de cinco salários mínimos, por cada tatuagem ou piercing, sem prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas. Em caso de reincidência, os valores da multa serão aplicados em dobro.

*Com informações do Brasília Ambiental