12/05/2021 às 17:00, atualizado em 12/05/2021 às 17:57

Agendou vacinação e não pôde ir no dia? Veja como proceder

Secretaria de Saúde orienta sobre o que deve fazer quem perdeu o prazo para se imunizar

Por Agência Brasília* | Edição: Mônica Pedroso

A Secretaria de Saúde (SES) publicou, nesta terça-feira (11), a Circular nº 21, que orienta a população sobre a desmarcação da vacina contra covid-19 após o agendamento. Se por algum motivo o usuário não pôde ir ao ponto de vacinação na data agendada, poderá, no prazo máximo de dez dias, voltar à mesma unidade e receber o imunizante.

Caso a pessoa não tenha comparecido na data agendada, tem o prazo de dez dias para retornar ao posto e receber a dose | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Se esse prazo for ultrapassado, a pessoa deverá procurar o posto de vacinação no qual fez o agendamento e apresentar atestado médico, comprovante de viagem ou outro documento que justifique o impedimento.

Desta forma, as unidades de vacinação não precisarão mais cancelar o agendamento de quem não compareceu. Mas, se houver erro do cadastro no sistema de agendamento, o usuário deve dirigir-se à unidade para fazer a correção do cadastro.

Se for um erro no preenchimento dos dados, o usuário tem a opção de corrigir no próprio site. Ao acessar, basta clicar no botão “alterar o cadastro de comorbidade”.

[Olho texto=”Serão aceitos relatórios ou laudos emitidos em outros estados com antecedência de 12 meses (365 dias) em relação à data de aplicação da vacina” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

Relatório médico

Após fazer o agendamento, a ficha disponível para impressão informa se há necessidade ou não de apresentar relatório ou laudo médico para comprovar a comorbidade. Geralmente, pacientes com histórico de atendimento devido a alguma comorbidade são dispensados de apresentar o laudo, uma vez que o sistema do SUS reconhece a comorbidade. No entanto, é importante ficar atento a essa recomendação, que estará disponível no cabeçalho.

Serão aceitos relatórios ou laudos emitidos em outros estados com antecedência de 12 meses (365 dias) em relação à data de aplicação da vacina. Documentos emitidos por consulta por meio de telemedicina também serão aceitos e devem conter o nome do usuário, a idade, data de nascimento, a descrição da patologia ou sua respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), nome completo do médico, número do Conselho Regional de Medicina (CRM), data da confecção do relatório e assinatura digital do médico responsável.

Confira aqui as especificações de cada comorbidade, como tipo e CID.

Também podem ser apresentados, no ato de vacinação, relatórios ou laudos pelo celular, contanto que preencham os requisitos previstos.

Campanha

A Secretaria de Saúde lançou, na última semana, a campanha “Não importa a marca, o importante é vacinar”, alertando que, para efeito de imunização, independe se a vacina contra a covid-19 é AstraZeneca, CoronaVac ou Pfizer-BioNTech.

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Todas as três vacinas possuem autorização para uso na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e passaram por testes de qualidade e eficácia quanto ao nível de proteção oferecido contra o novo coronavírus.

“Nenhuma vacina é melhor que a outra. O cidadão tem que deixar esse pensamento de lado e se imunizar com a vacina que tem disponível no ponto de vacinação. Todas garantem proteção contra a covid-19”, explica a subsecretária adjunta de Assistência à Saúde, Raquel Beviláqua.

*Com informações da Secretaria de Saúde