18/06/2021 às 15:28, atualizado em 18/06/2021 às 15:33

CEB faz reparo de iluminação em passarela do Guará I 

As conexões de fios e as luminárias da passagem subterrânea tinham sido roubadas

Por Agência Brasília* | Edição: Mônica Pedroso

A CEB Iluminação Pública e Serviços (CEB Ipes) vem realizando a manutenção do sistema de iluminação pública do Distrito Federal. Além dos chamados para os reparos de pontos de iluminação defeituosos, comuns em parques de iluminação pública tão grandes quanto o do DF (que conta com cerca de 305 mil postes), as equipes têm atuado cada vez mais em casos de depredação do patrimônio público.

O cidadão pode denunciar ações de vandalismo para a PM pelo 190 ou para a própria CEB pelo 116 | Foto: Divulgação/CEB

As redes de fiação elétrica vêm sendo alvos constantes de episódios de vandalismo para furto de cabos e luminárias. Na última semana, o objeto foi a passarela subterrânea do Lúcio Costa, no Guará I.

Neste caso, todas as conexões de fios e luminárias foram furtadas. As equipes levaram sete dias para reestruturar o local, refazer a conexão e recolocar todas as luminárias. A ação foi finalizada nesta quinta-feira (17).

O presidente da CEB, Edison Garcia, reforça a importância do engajamento da população contra atos de vandalismo. “A sociedade pode ajudar, e muito, a CEB ao denunciar atividades suspeitas perto de equipamentos da Companhia, sejam em postes ou cabos, sem estarem devidamente uniformizados e na presença do caminhão identificado com o nome da CEB”, disse.

Se o cidadão observar algum ato de vandalismo ou alguém sem a devida identificação, intervindo no sistema de iluminação pública, poderá abrir ocorrência policial, realizar um chamado para a Polícia Militar discando 190 ou fazer uma denúncia pelo Call Center da CEB (telefone 116, opção 5).

[Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Se possível, informar na denúncia a placa ou outra forma de identificação do causador do dano. Importante ressaltar que o ato de vandalismo é crime (dano ao patrimônio público), previsto no artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”.

*Com informações da CEB Ipes