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18/06/2021 às 15:06, atualizado em 18/06/2021 às 15:34
Portaria com a medida foi publicada no Diário Oficial do DF e já está em vigor
A partir desta sexta-feira (18), os usuários do cartão de vale-transporte terão limite de oito acessos por dia nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC). Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) por meio da Portaria nº 96, da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), a medida tem como objetivo evitar o uso indevido do benefício.
[Olho texto=” Ao requisitar o benefício, o usuário precisa informar as linhas de ônibus, metrô e BRT que utiliza para chegar ao trabalho e voltar para casa” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
A regra de utilização do benefício está de acordo com a Lei Federal nº 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte utilizado por meio do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) em todos os modais integrados, ônibus, micro-ônibus, metrô e BRT. Com a nova orientação, o benefício da integração tarifária poderá ser usado respeitando o intervalo mínimo de cinco minutos entre um embarque e outro. As demais regras de integração permitem ao usuário até três embarques no intervalo máximo de três horas entre o primeiro e o último, sendo necessário que as viagens ocorram no mesmo sentido, sem retorno ao ponto de origem.
Pela norma, o vale-transporte deve ser usado somente para deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa. Ao pleitear o benefício, o empregado deve informar as linhas de ônibus, metrô e BRT que utiliza para chegar ao trabalho e voltar para casa. O trajeto é analisado de acordo com os comprovantes dos endereços residencial e comercial.
Comprovação de necessidade
[Olho texto=”“O vale-transporte é um benefício para o trabalhador e o cartão é de uso pessoal e intransferível” ” assinatura=”Valter Casimiro, secretário de Transporte e Mobilidade” esquerda_direita_centro=”direita”]
Para ter mais do que oito acessos diários, será preciso comprovar a necessidade de extensão do limite apresentando à Semob, por meio de documentos com informações sobre os meios de transporte utilizado. Ao solicitar o acréscimo de créditos, o titular do cartão de vale-transporte deverá entregar a documentação pessoalmente na Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades localizada na antiga Rodoferroviária. A análise com resposta sairá em até cinco dias úteis; e, caso haja aprovação, o BRB Mobilidade atualizará o limite no sistema de bilhetagem em novo prazo de dois dias úteis.
O empregador ficará responsável, juntamente com o empregado, por manter atualizados os dados de beneficiário do cartão vale-transporte, inclusive de comunicar perda, roubo ou extravio. As informações para cadastro dos beneficiários devem ser verídicas, caso contrário o empregado estará cometendo uma falta grave perante sua empresa.
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De acordo com o secretário de Transporte e Mobilidade, Valter Casimiro, a medida é necessária para evitar o uso indevido dos cartões. “O vale-transporte é um benefício para o trabalhador e o cartão é de uso pessoal e intransferível”, explica. “O titular do cartão não pode emprestar ou doar, nem comercializar os créditos, sob pena de sofrer sanções administrativas, cíveis e penais”.
Casimiro alerta que o descumprimento das regras de uso do cartão, além da suspensão do benefício, poderá resultar em comunicação à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), caso haja indícios de repasse ou comercialização dos créditos. “O titular do cartão tem direito ao contraditório e à ampla defesa, mas se houver comprovação da irregularidade, terá de ressarcir os danos e prejuízos causados ao erário”, pontua.
*Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade