23/07/2021 às 08:59, atualizado em 23/07/2021 às 13:06

Conversão à direita será livre mesmo com semáforo vermelho

A novidade foi implementada em três pontos na via L2 Sul

Por Agência Brasília * I Edição: Carolina Jardon

Pela Lei Federal nº 14.071/20, a partir do dia 12 de abril deste ano, e permite ao condutor virar à direita mesmo que o semáforo esteja vermelho, com isso o objetivo é melhorar a fluidez do trânsito, evitando retenções | Foto: Divulgação/Detran

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) implantou, em caráter experimental, a sinalização de livre conversão à direita em três pontos na via L2 Sul, na Asa Sul.

Após estudos técnicos, os pontos escolhidos foram os acessos das entrequadras 402/403, 407/408 e 412/413 Sul.

A sinalização foi inserida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 44-A, pela Lei Federal nº 14.071/20, em 12 de abril deste ano, e permite ao condutor virar à direita mesmo que o semáforo esteja vermelho. O objetivo é melhorar a fluidez do trânsito, evitando retenções.

O diretor-geral do Detran, Zélio Maia, avalia como importante promover a facilidade no tráfego dos veículos, mas destaca que a preferência de travessia é sempre do pedestre e do ciclista.

“O motorista deve ter atenção, reduzir a velocidade, de forma que possa parar o veículo com segurança para dar passagem a pedestres e ciclistas que porventura estejam atravessando a via”, ressalta Maia.

Para implantar essa liberação, foram elaborados estudos técnicos que consideraram o fluxo de veículos, de pedestres e a geometria da via, entre outros requisitos.

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O gerente de Engenharia do Detran, Bruno Aurélio, informa que há expectativa de aplicar essa mudança em outros pontos do DF, mas garante que sempre serão realizadas análises técnicas antes para garantir que a mudança seja realizada com segurança.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

“Art. 44-A:  É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste código (incluído pela Lei nº 14.071, de 2020/Vigência)”.

* Com informações do Detran-DF