02/09/2021 às 19:29, atualizado em 02/09/2021 às 22:00

Estabelecimentos sem restrição de horário de funcionamento

Novo decreto libera circulação noturna e autoriza comércio a funcionar conforme alvará após o dia 8. Shows seguem proibidos

Por GIZELLA RODRIGUES, da Agência Brasília | Edição: Saulo Moreno

[Olho texto=”A partir do dia 8, lojas do comércio de rua, shopping centers, salões de beleza, academias de esporte, agências de viagens, bares, restaurantes e clubes recreativos podem funcionar de acordo com o horário estabelecido nos alvarás de funcionamento de cada estabelecimento” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

O Governo do Distrito Federal (GDF) decretou o fim do recolhimento noturno da população e suspendeu a proibição da venda de bebida alcoólica depois de meia noite. As determinações foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (2) sob forma do Decreto nº42.473/21. Nele, também está previsto o fim da restrição ao horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, imposta por causa da pandemia de covid-19.

Assim, a partir de agora, lojas do comércio de rua, shopping centers, salões de beleza, academias de esporte, agências de viagens, bares, restaurantes e clubes recreativos podem funcionar de acordo com o horário estabelecido nos alvarás de funcionamento de cada estabelecimento. Festas, como batizados, casamentos e aniversários realizados em casa de festas, também não têm mais hora para começar ou acabar. Eventos cívicos, corporativos e gastronômicos também não precisam mais acabar à meia-noite.

As medidas entram em vigor na próxima quarta-feira (8), um dia depois do feriado em comemoração à Independência do Brasil. Os estabelecimentos, porém, devem continuar mantendo com rigor as medidas sanitárias de prevenção à covid-19, como uso obrigatório de máscaras faciais, higienização dos ambientes e distanciamento social. Shows com venda de ingressos, contudo, ainda não estão permitidos.

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Ficam revogados ainda os artigos do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que tratavam do toque de recolher e proibia a venda de bebidas alcoólicas após as 24h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, inclusive em operações de delivery, drive-thru e take-out.