09/09/2021 às 14:54

Portaria regulamenta teletrabalho de gestantes

Professoras efetivas e substitutas farão capacitação on-line pela Eape e irão atuar em trabalho remoto no contraturno das aulas regulares

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu

Servidoras gestantes que atuam em escolas, bibliotecas escolares e comunitárias e ainda em unidades parceiras da Secretaria de Educação do DF já contam com a regulamentação para o teletrabalho. Foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 445 – com caráter excepcional e provisório – que se aplica às professoras efetivas e substitutas.

Atualmente, a rede pública conta com 25.979 professores efetivos e 9.817 temporários. Destes, há 67 grávidas entre as servidoras efetivas e 90 entre as temporárias | Foto: Mary Leal/SEEDF

A portaria indica que as docentes grávidas deverão atuar em regência de classe em apoio às aprendizagens, de forma remota, em turno contrário ao das aulas regulares dos estudantes que necessitam de fixação de conteúdos em linguagens e matemática. As servidoras farão curso na Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape) para que possam atender grupos de estudantes nesta proposta.

O documento estará vigente enquanto perdurar a situação de emergência, em decorrência do coronavírus, sars-cov-2, no âmbito da saúde pública na capital, declarada pelo Poder Executivo.

Gestantes

Atualmente, a rede pública conta com 25.979 professores efetivos e 9.817 temporários. Destes, há 67 grávidas entre as servidoras efetivas e 90 entre as temporárias – 157 no total (dado compilado em 20 de agosto).

Professoras de ciências, biologia, educação física, geografia, história, português, matemática e atividades – estas lecionam nos anos iniciais do ensino fundamental – estão entre as grávidas. Todas elas poderão ser substituídas por temporários e as turmas em que atuavam voltarão às aulas presenciais.

Teletrabalho

Para efetivação do exercício de teletrabalho, as servidoras gestantes efetivas deverão instruir um processo eletrônico sigiloso e apresentá-lo à chefia imediata, acompanhado de documento que comprove o estado clínico declarado. No caso das gestantes substitutas – contratadas temporariamente – o documento comprobatório da gravidez deverá ser apresentado à chefia imediata, que dará andamento ao processo eletrônico.

A jornada de trabalho será equivalente à discriminada na distribuição de turmas e carga horária do início do ano letivo. As horas de trabalho destinadas à coordenação pedagógica deverão constar no horário da servidora, devendo ser planejadas, cumpridas e registradas no relatório individual de atividade.

Curso Eape

Um curso de formação integralmente on-line e desenvolvido pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape) foi criado para as professoras regentes da rede pública de ensino que estejam grávidas. Ao fazê-lo, essas profissionais manterão sua atuação pedagógica e poderão ficar em casa, ao passo que as escolas convocarão professores substitutos para assumirem as turmas presencialmente.

A ideia do curso foi pensada, pois era necessário resolver a situação-limite da atuação das gestantes com o retorno das aulas presenciais. A lei confere às grávidas o direito de manterem-se no teletrabalho durante todo o período da gestação, até que a pandemia acabe.

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Sobre a formação, a ideia é que a equipe pedagógica de cada escola selecione grupos de estudantes que necessitam de fixação de aprendizagens em linguagens e matemática para encaminhar às professoras grávidas. Elas vão desenvolver atividades para atender esses alunos de forma remota.

Para inscrição no curso, as servidoras gestantes deverão fazer cadastro por meio do link:  https://www.eape.crteweb.com/app_Login/

Conheça a Portaria nº 445

*Com informações da Secretaria de Educação do DF