27/10/2021 às 20:03, atualizado em 27/10/2021 às 20:04

Contribua para a atualização do Código de Obras e Edificações

Está aberta, até 11 de novembro, consulta pública sobre decreto que propõe desburocratizar processos e garantir mais celeridade à análise dos projetos

Por Agência Brasília* | Edição: Rosualdo Rodrigues

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) abriu consulta pública para a população dar contribuições à proposta de novo decreto que atualiza a regulamentação do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF). As sugestões serão recebidas até 11 de novembro.

[Olho texto=”O novo texto pretende reorganizar os artigos em vigor para agrupar os assuntos semelhantes e facilitar a compreensão. Também retira exigências e declarações consideradas desnecessárias” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

O objetivo da atualização é desburocratizar processos e garantir mais celeridade à análise dos projetos, tendo como base a avaliação feita ao longo dos anos pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh, para a aplicação da regulamentação aprovada em 2018.

A consulta pública foi divulgada pela Seduh no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta (27). Conforme especificado na publicação, as contribuições devem ser encaminhadas para o e-mail cap@seduh.df.gov.br. As informações necessárias sobre a minuta do novo decreto, nota técnica e anexos estão disponíveis no site da Seduh.

O novo texto pretende reorganizar os artigos em vigor para agrupar os assuntos semelhantes e facilitar a compreensão. Também retira exigências e declarações consideradas desnecessárias e que em nada acrescentam à segurança jurídica dos processos iniciados pelos interessados na CAP.

Um exemplo de exigência retirada é com relação às habitações unifamiliares em zona rural com, no máximo, três casas, que serão isentas de licenciamento de edificação. Dessa forma, o COE-DF parte do princípio de que o profissional técnico e o proprietário têm competência e responsabilidade pela correta aplicação das normas de edificação em todas as etapas da obra. Essa simplificação já ocorre nos casos de habitação unifamiliar em zona urbana.

[Olho texto=”“Objetivo da nova norma é permitir mais facilidade na interpretação e aplicação da norma, eliminar gargalos do decreto atual e trazer uma desburocratização ainda maior”” assinatura=”Marcelo Vaz, secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Outra novidade é que as empresas de telefonia não precisam mais dar anuência em projetos urbanísticos para ocupação de área pública, o que facilita o trâmite para os interessados. Assim como no caso das concessionárias, as empresas de telefonia também tinham que dar autorização para o andamento dos projetos, o que é alterado com a nova proposta.

Para adequar o texto às mudanças trazidas com a pandemia, uma questão acrescida ao COE-DF foi com relação ao teletrabalho. Com o novo decreto, a modalidade será prevista no atendimento da CAP, em respeito às medidas de saúde pública contra a covid-19.

Além disso, diversos outros aspectos estruturais e de adequação da redação foram incorporados, como, por exemplo, o capítulo específico de regularização de edificações e habite-se de regularização, que agora passam a estar devidamente previstos, com fácil compreensão.

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“O objetivo da nova norma é permitir que o cidadão tenha mais facilidade na interpretação e aplicação da norma, além de, principalmente, eliminar gargalos identificados desde o início da vigência do decreto atual e trazer uma desburocratização ainda maior no andamento dos processos de licenciamento”, explicou o secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh, Marcelo Vaz.

As propostas estão previstas na minuta que pretende substituir o Decreto nº 39.272/2018, responsável por regulamentar a Lei nº 6.138/2018, que instituiu o COE-DF.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF