14/12/2021 às 18:59, atualizado em 15/12/2021 às 17:46

Programas Cartão Gás e Prato Cheio agora são lei!

Texto que garante permanência dos programas segue para sanção do governador Ibaneis

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu

[Olho texto=”“Temos que pensar nos efeitos dessa pandemia a curto, médio e longo prazo. A população em vulnerabilidade social foi a grande impactada, e o Estado tem que cumprir o seu papel na garantia de direitos dessas pessoas em risco social”” assinatura=”Mayara Noronha Rocha, secretária de Desenvolvimento Social” esquerda_direita_centro=”direita”]

Os cartões Gás e Prato Cheio são, a partir de agora, política permanente de Estado, com força de lei. Os dois textos encaminhados pelo Governo do Distrito Federal foram aprovados, na tarde desta terça-feira (14), no plenário da Câmara Legislativa. Os programas sociais de segurança alimentar e nutricional da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) foram instituídos emergencialmente por conta da pandemia da covid-19.

Agora, com as alterações aprovadas pelos deputados distritais, o Prato Cheio e o Cartão Gás passam a ter caráter permanente. “Temos que pensar nos efeitos dessa pandemia a curto, médio e longo prazo. A população em vulnerabilidade social foi a grande impactada, e o Estado tem que cumprir o seu papel na garantia de direitos dessas pessoas em risco social”, enfatiza a Secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.

Em relação ao Cartão Gás, lançado em 10 de agosto deste ano, a ideia é alterar parte da Lei nº 6.938/2021. De acordo com o novo texto, no artigo 1º deixa de constar o trecho “de caráter emergencial”. “O crescimento da economia, e por consequência do orçamento, tem permitido ao GDF destinar mais recursos para a área social”, afirma o secretário de Economia, André Clemente.

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Outra mudança foi a revogação do artigo 11 da lei anterior, que previa a vedação do recebimento cumulativo do benefício, caso houvesse a implementação de programa semelhante pelo governo federal. Dessa forma, passa a ser possível receber o benefício local, que oferta R$ 100 às famílias a cada dois meses, juntamente com o auxílio do Governo Federal.

*Com informações da Sedes