14/12/2021 às 19:03

DF Social vai garantir renda mensal fixa para 70 mil famílias

Texto que cria novo benefício de R$ 150 para população de baixa renda segue para sanção do governador Ibaneis Rocha

Por Agência Brasília* | Edição: Rosualdo Rodrigues

[Olho texto=”“O governo tem a área social como uma das suas principais prioridades, e essa atenção aumentou ainda mais na pandemia. Com o fim do DF Sem Miséria, foi preciso desenhar um novo programa”” assinatura=”Mayara Noronha Rocha, secretária de Desenvolvimento Social” esquerda_direita_centro=”direita”]

O novo benefício de transferência de renda do Distrito Federal, que tem como foco a superação da pobreza, foi aprovado na tarde desta terça-feira (14) durante votação no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O DF Social, que visa a redução da desigualdade social no DF, consiste na concessão de auxílio financeiro de R$ 150 por mês a cerca de 70 mil famílias.

A secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, destaca que o novo benefício traz a garantia de uma renda para as famílias de baixa renda do DF. “O governo tem a área social como uma das suas principais prioridades, e essa atenção aumentou ainda mais na pandemia. Com o fim do DF Sem Miséria, foi preciso desenhar um novo programa, que agora vem para ficar, na saída da condição de extrema pobreza desses beneficiários”, afirma a secretária.

Para receber o novo benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único e ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.

Serão considerados casos prioritários as famílias beneficiárias do antigo Programa DF Sem Miséria que, mesmo com o aumento de renda com o Auxílio Brasil, não atingiram renda familiar per capita mensal de R$ 140; famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos; famílias com crianças de até 6 anos, ou com pessoas com deficiência ou idosas; estar em situação de rua, nesta ordem.

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Ainda de acordo com o texto aprovado pelos deputados distritais, o DF Social vai ser financiado pelo fundo de combate à pobreza, instituído pela Lei nº 4.420, de 9 de outubro de 2008, e está condicionado à disponibilidade orçamentária específica.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF