29/12/2021 às 18:42, atualizado em 30/12/2021 às 11:37

A capital federal vai ganhar novas opções de lazer

Lei que cria lotes para equipamentos culturais no Eixo Monumental Oeste foi sancionada nesta quarta-feira (29)

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu

A lei sancionada sem vetos pelo governador Ibaneis Rocha cria cinco novos lotes para equipamentos culturais no Eixo Monumental, no trecho entre a Praça do Cruzeiro e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia).

O texto, de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), foi publicado no DODF desta quarta-feira (29) e determina que os lotes poderão abrigar apenas equipamentos culturais.

Os lotes serão criados com distância mínima de 100 metros entre eles e deverão respeitar os parâmetros de afastamentos, manutenção e do acesso pelas vias locais | Foto: Divulgação/Seduh

Entre as atividades permitidas estão a produção teatral e musical, espetáculos de danças e circenses, bibliotecas, arquivos, museus, entre outros. Os projetos arquitetônicos das futuras edificações terão que ser aprovados em concursos públicos.

Um dos espaços já está reservado para receber a sede do Arquivo Público do Distrito Federal (APDF). O lote anteriormente proposto precisou ser deslocado para garantir uma visão mais livre do pôr do sol vislumbrado da Praça do Cruzeiro.

A criação dos lotes era prevista pela Portaria 166/2016, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e já contava com o aval do órgão, por meio do Parecer Técnico n° 36/2021.

Regras

O projeto de lei estabelece regras para o espaço público e para a ocupação das áreas, como a proibição de cercamento, normas para acessos e a manutenção de, pelo menos, 30% de área verde interna aos lotes, com o objetivo de preservar a paisagem verde do Eixo Monumental Oeste.

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Os lotes serão criados com distância mínima de 100 metros entre eles e deverão respeitar os parâmetros de afastamentos, manutenção e do acesso pelas vias locais.

Também foram definidas a área máxima a ser ocupada e os tamanhos e alturas – máximo de 12 metros, podendo chegar a 20 metros com elementos de destaque/escultóricos.

*Com informações da Seduh