31/01/2022 às 12:45, atualizado em 31/01/2022 às 12:47

Autorizado prazo maior para obter Carta de Habite-se

Devem procurar a Seduh proprietários de imóveis titulados até 2017 por mais de cinco anos

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

[Olho texto=”“Essa ação vai ajudar muito para que o ocupante possa ter o imóvel 100% regularizado e evitar transtornos no futuro” ” assinatura=”Wellington Luiz, diretor-presidente da Codhab” esquerda_direita_centro=”direita”]

Para facilitar e beneficiar a população na política habitacional do DF, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) publicou, na edição desta segunda-feira (31) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Resolução nº 31/2022. Esta é mais uma iniciativa do GDF para a regularização de imóveis e transferência definitiva da propriedade, proporcionando maior segurança ao morador.

A normativa autoriza a prorrogação do prazo da cláusula resolutiva das escrituras registradas e averbadas nas matrículas dos lotes urbanos doados pelo DF e originários da política habitacional de interesse social, cuja titulação em cartório de registro de imóveis tenha sido feita até 1º de janeiro de 2017 por mais cinco anos. A medida amplia o prazo para que o morador procure a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) a fim de emitir a Carta de Habite-se.

“A população que foi ou que está sendo atendida pelas ações da Codhab deve ficar atenta aos canais de comunicação da companhia, pois estamos dedicados a atender na íntegra todas as demandas dos moradores do DF”, reforça o diretor-presidente da Codhab, Wellington Luiz. “Essa ação vai ajudar muito para que o ocupante possa ter o imóvel 100% regularizado e evitar transtornos no futuro. Recomendo que os beneficiários consultem nas matrículas do imóvel [Certidão de Ônus], a presença da Cláusula Resolutiva, caso conste, e sigam as instruções que estamos divulgando.”

Por meio de requerimentos e canais da Ouvidoria (que também atende pelo telefone 162), a companhia recebeu da população diversas solicitações para prorrogar o prazo de quitação desse em cargo. Em muitos casos, o cumprimento não ocorre no prazo estabelecido, o que pode ocasionar ações de reintegração de posse desses imóveis. Com a nova resolução, o donatário será beneficiado com um período maior para cumprir as exigências e obter o habite-se, importante documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas, dando tranquilidade e segurança ao ocupante.

“Esse pedido chegou até a Ouvidoria-Geral do DF, que é unidade da Controladoria-Geral do DF, e imediatamente atuamos para fazer com que a realidade do cidadão se alinhasse aos fluxos internos e normativos do órgão responsável, que neste caso foi a Codhab”, explica a ouvidora-geral do DF, Cecília Fonseca. “Chegamos a um resultado que vai beneficiar inúmeras pessoas do DF, e é muito gratificante fazer parte disso.”

Cláusula resolutiva

As escrituras públicas de doação de lotes oriundos de programas habitacionais de assentamentos urbanos no DF possuem cláusula resolutiva obrigando o donatário (beneficiário de doação) a comprovar a construção residencial no referido lote no prazo de cinco anos. O mesmo prazo é aplicado nas edificações já construídas, mesmo que não seja o atual ocupante o executor da obra, sob pena de rescisão do contrato (retomada) nos casos de não cumprimento da cláusula.

Os interessados devem acessar site da Seduh, órgão responsável pela emissão do habite-se. Para ter acesso à Carta de Habite-se, o proprietário do imóvel precisa entregar uma série de documentos obrigatórios à Central de Aprovação de Projetos da Seduh. Essa exigência pode mudar, conforme o tipo de imóvel.

Confira a aqui a lista completa de documentos exigidos.

Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail atendimentocap@seduh.df.gov.br.

*Com informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF