09/02/2022 às 09:04, atualizado em 09/02/2022 às 15:00

Fundo garante recursos para viabilizar a Universidade do DF

Investimentos na universidade serão escalonados ano a ano e estão previstos em R$ 200 milhões para os próximos quatro anos

Por Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

O Governo do Distrito Federal (GDF) deu mais um grande passo para a consolidação da política de educação superior pública distrital com a publicação do Decreto nº 42.987/22, que dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal (FunDF). O investimento na universidade está previsto em R$ 200 milhões para os próximos quatro anos.

[Olho texto=”O acesso aos cursos já ofertados pela UnDF, bem como aos que ainda serão criados, deverá ser feito por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Ministério da Educação” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

A medida decorre da promulgação, em novembro de 2021, da Emenda à Lei Orgânica nº 123/21. O objetivo foi garantir os recursos necessários à estruturação da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF), apoiando financeiramente obras, projetos, pesquisa e inovação atrelados ao desenvolvimento institucional da nova universidade.

O FunDF será mantido pelo Poder Executivo e tem dotação orçamentária mínima atrelada à Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, nos termos do artigo 240-A da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

Isso significa que os investimentos serão escalonados, ano a ano, com as seguintes porcentagens sobre a Receita Corrente Líquida do DF: 0,08%, em 2022; 0,15%, em 2023; 0,2%, em 2024; 0,3%, em 2025.

A partir de 2026, o percentual mínimo da RCL do DF a ser destinado para o FunDF será de 0,08%. O fundo deverá contar, ainda, com fontes adicionais de recursos, como valores decorrentes das aplicações do fundo em operações ativas; contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; demais receitas ou recursos, desde que alinhados ao objetivo do FunDF.

Conforme definido pelo decreto, são finalidades do FunDF:

I – Desenvolver a política de educação superior pública distrital por meio do financiamento de projetos relacionados a tal fim;

II – Expandir a oferta de cursos da UnDF, no âmbito do Distrito Federal e Entorno;

III – Fomentar e implementar projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura alinhados com as diretrizes de atuação da Universidade;

IV – Contribuir com a elaboração, o planejamento e a avaliação das políticas de desenvolvimento regionais;

V – Incentivar a formação de recursos humanos para o desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão, inclusive em relação à formação continuada dos corpos docente e técnico-administrativo da UnDF;

VI – Financiar os programas de assistência estudantil;

VII – Custear, integral ou parcialmente, bolsas de estudo internas e/ou voltadas ao intercâmbio de estudantes, docentes e servidores;

VIII – Permitir a construção e manutenção de obras necessárias à infraestrutura da universidade;

IX – Incentivar e implementar projetos voltados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Distrito Federal;

X – Fazer pagamentos, firmar contratos e realizar processos licitatórios em prol de projetos necessários à implementação da UnDF;

XI – Apoiar demais programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Administrativo;

XII – Desenvolver outras atividades, desde que relacionadas ao objetivo do fundo.

Novo campus

O primeiro campus da UnDF fica no CA do Lago Norte; prédio está recebendo obras de melhoria | Foto: Divulgação/Ascom AR Lago Norte

O primeiro campus da UnDF já tem endereço certo. O espaço fica no CA do Lago Norte e recebeu, nesta semana, a visita técnica da reitora pro tempore da UnDF, Simone Benck, do administrador do Lago Norte, Marcelo Ferreira, e do presidente da Novacap, Fernando Leite, para qualificação e revisão da infraestrutura.

As obras para melhoria do prédio estão a todo vapor. O campus pretende ofertar educação superior pública aos moradores de áreas como Paranoá, Paranoá Parque, Itapoã, Sobradinho, Planaltina, Varjão e Granja do Torto, além de áreas rurais localizadas na ponta norte do DF.

[Olho texto=”Das vagas, 40% serão destinadas a alunos que concluíram a educação básica integralmente na rede pública. A cota racial, prevista na lei distrital nº 3.788/2006, também será atendida” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

A UnDF atuará de forma multicampi e multiespacial, aproveitando espaços subutilizados pela administração pública e privilegiando as localidades que possuem menor acesso à educação superior pública.

A Novacap, em parceria com a Administração do Lago Norte, fará a limpeza das áreas externas, recuperação das calçadas e pátios, além do serviço de jardinagem. O custeio da obra para melhoria do prédio foi realizado pela Secretaria de Educação do DF.

Cursos oferecidos

A Lei Complementar nº 987/2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da UnDF e dá outras providências, define, em seu Artigo 7°, que a UnDF poderá atuar em todos os campos do conhecimento, cujas áreas de excelência interessem aos seus programas e projetos.

A ênfase será nas áreas de Ciências Humanas, Cidadania e Meio Ambiente; Gestão Governamental de Políticas Públicas e de Serviços; Educação e Magistério; Letras, Artes e Línguas Estrangeiras Modernas; Ciências da Natureza e Matemática; Educação Física e Esportes; Segurança Pública e Defesa Social; Engenharias e áreas tecnológicas de setores produtivos; Arquitetura e Urbanismo e Ciências da Saúde.

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A sanção da lei que autorizou a criação da UnDF foi assinada em julho de 2021 pelo governador Ibaneis Rocha. Na ocasião, o chefe do Executivo anunciou também a realização de concurso público, a cessão de um imóvel no Lago Norte, que já passa por melhorias para funcionamento inicial da universidade, e o projeto para construção de um prédio na área do Parque Tecnológico (Biotic), que também será destinado às instalações acadêmicas.

Acesso

O acesso aos cursos já ofertados pela UnDF, bem como aos que ainda serão criados, deverá ser feito por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Ministério da Educação. A fim de contemplar as diretrizes institucionais de atendimento prioritário a localidades do Distrito Federal e Entorno com menor acesso à educação superior pública, a UnDF atenderá a toda a legislação de reserva de vagas.

Das vagas, 40% serão destinadas a alunos que concluíram a educação básica integralmente na rede pública. A cota racial, prevista na lei distrital nº 3.788/2006, também será atendida.

O nome da UnDF é uma justa homenagem ao professor Jorge Amaury Maia Nunes, importante defensor da criação da UnDF, que faleceu em julho de 2021, vítima da covid-19.

*Com informações da UnDF