03/03/2022 às 20:07, atualizado em 03/03/2022 às 21:40

Conheça as regras para concorrer às vagas do Berçário Buriti

Vagas para matrícula são destinadas às servidoras da administração direta do Governo do Distrito Federal

Por Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

[Olho texto=”“O berçário será uma grande entrega, um verdadeiro legado que mostra o nosso compromisso com a qualidade de vida de nossos servidores e suas famílias”, afirma o secretário Itamar Feitosa” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

A Secretaria de Economia (Seec) divulgou as regras para participar do Programa de Atenção Materno Infantil (Proamis) e concorrer às vagas do Berçário Buriti, que será inaugurado no mês de março no Anexo do Palácio Buriti. Os procedimentos estão descritos no Edital 01, publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (3).

As vagas para matrícula no berçário são destinadas às servidoras da administração direta do Governo do Distrito Federal. As interessadas podem se inscrever, a qualquer tempo, neste link. Para acessar o sistema, basta utilizar o mesmo login e senha da rede interna do GDF.

De acordo com o edital, o berçário institucional é uma política pública para mulheres, destinado a atender às servidoras inscritas e classificadas no Proamis-DF e acolher seus dependentes após o período de licença-maternidade | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

“O berçário será uma grande entrega, um verdadeiro legado que mostra o nosso compromisso com a qualidade de vida de nossos servidores e suas famílias”, destaca o secretário de Economia, Itamar Feitosa.

“O berçário é uma política de valorização do servidor e uma forma de protegermos as nossas crianças, neste período tão importante que é a primeira infância. O Proamis é uma política que valoriza a mulher, a família e a infância, que acolhe e reconhece as nossas servidoras”, acrescenta a secretária executiva de Valorização e Qualidade de Vida (Sequali), da Seec.

O fechamento da classificação para as turmas iniciais de inauguração será feito no dia 8 de março e a publicação do resultado da classificação em 9 de março, no site www.proamis.df.gov.br.

[Olho texto=”O berçário vai atender até 60 crianças com idade entre 6 e 24 meses completos, que sejam dependentes das servidoras da administração direta. Serão destinadas até 20% das vagas às servidoras com deficiência” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

De acordo com o edital, o berçário institucional é uma política pública para mulheres, destinado a atender as servidoras inscritas e classificadas no Proamis-DF e acolher seus dependentes após o período de licença-maternidade. A inscrição e a classificação da servidora no Proamis não constituem uma garantia de vaga.

A classificação será realizada com base na pontuação obtida por meio de participação nos cursos e palestras oferecidas pelo Proamis. Cada hora-aula dos cursos ou palestras vinculados ao programa e certificados pela Escola de Governo do Distrito Federal (Egov) equivale a 1 ponto.

A servidora precisará ter, no mínimo, certificação de uma palestra equivalente a 1 ponto para ter direito a concorrer à vaga e ser classificada. A classificação será feita na ordem decrescente de pontuação.

As servidoras já classificadas que adquirirem novos pontos, por meio da realização de cursos ou palestras, terão direito à reclassificação, que será publicada no site oficial do programa no último dia útil, do respectivo mês da inscrição. A reclassificação servirá para disputa de novas vagas.

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O berçário vai atender até 60 crianças com idade entre 6 e 24 meses completos, que sejam dependentes das servidoras da administração direta. Serão destinadas até 20% das vagas às servidoras com deficiência.

Quando houver vaga disponível para ingresso no  berçário institucional, as primeiras servidoras da lista classificatória serão convocadas pela ordem para matrícula conforme a vaga disponibilizada.

Após a convocação, é necessário o preenchimento do formulário de solicitação de matrícula nova, no site Proamis, realizando o upload da documentação exigida no edital. A desistência pela servidora da vaga ofertada a impede de fazer novo pedido para o mesmo dependente.

Aquelas que foram convocadas para matrícula precisam ficar atentas aos prazos, pois quando não houver resposta à convocação, no prazo de cinco dias úteis, a vaga será disponibilizada para a próxima servidora classificada na lista.

*Com informações da Secretaria de Economia