04/10/2022 às 10:09

Começam a valer as regras para os puxadinhos da Asa Sul

A partir desta terça-feira (2) os interessados podem entrar com o pedido para regularizar ocupações em comércios da Asa Sul

Por Da Agência Brasília* | Edição: Renata Lu

Brasília, 2 de agosto de 2022 – O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou a Lei Complementar nº 998/2022, que trata sobre o uso e a ocupação das áreas públicas nos comércios da Asa Sul, mais conhecidas como “puxadinhos”. A iniciativa foi possível com a assinatura do decreto nº 43.609, publicado na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Uma das principais novidades é que os locatários também poderão entrar com o pedido de regularização dos puxadinhos, desde que tenham a procuração dos proprietários | Foto: Divulgação/Seduh

A norma, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), detalha os conceitos, requisitos e parâmetros previstos em lei para disciplinar a ocupação de 2.134 imóveis no Comércio Local Sul do Plano Piloto, seja com relação aos avanços no fundo das lojas, entreblocos ou nas extremidades das quadras. Também traz mais agilidade aos processos, fazendo adequações de fluxos e procedimentos na norma anterior.

Uma das principais novidades é que os locatários dos imóveis também poderão entrar com o pedido de regularização dos puxadinhos, desde que tenham a procuração que garanta tal medida. Antes, somente os proprietários podiam fazer essa solicitação junto ao GDF. Com a regulamentação da lei, eles devem iniciar o pedido de regularização nos próximos 90 dias, contados a partir da data da publicação do decreto.

Os interessados devem enviar um projeto para a Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. Nele, devem estar estipuladas todas as adequações que os comerciantes e locatários desejam fazer, inclusive sobre adequação das calçadas e acessibilidade ao local.

Caso ainda tenha avanços fora dos padrões legais, os responsáveis deverão demolir as edificações até os limites permitidos, restituindo a área pública desocupada e desobstruída, em até um ano. “O decreto define como pode ser ocupado, tamanhos, distâncias da área pública que pode ter e alguns detalhamentos. Também estabelece os prazos para entrarem com o processo de regularização. Todos os interessados têm 90 dias de prazo. Depois, terão um ano para colocar a ‘casa em ordem’, organizando o espaço de acordo com o projeto aprovado”, explicou a secretária executiva de Gestão e Planejamento do Território, Janaína Vieira.

Simplificações

Uma simplificação trazida pelo decreto é a possibilidade de a Administração Regional do Plano Piloto emitir, no ato do pedido de regularização, o Termo de Autorização Precária de Uso Onerosa, com validade de até um ano. O documento é válido desde que a ocupação seja passível de regularização e não possua interferência com as redes de infraestrutura.

Outra novidade é que o contrato de concessão de uso emitido pela Administração Regional do Plano Piloto agora configura como licença específica para execução de obras em área pública, o que também simplificou o processo. Antes, o projeto era aprovado na CAP, ia para a administração emitir o contrato e, depois, voltava para a CAP emitir uma licença. Agora, o próprio contrato valerá como licença.

Cobrança

Uma das mudanças regulamentadas pelo decreto é a alteração na fórmula de calcular a cobrança pelo uso da área pública construída. Agora, o valor deve ser pago anualmente pelos ocupantes e pode ser dividido em até oito parcelas.

Antes, se o proprietário de estabelecimento construísse em uma área de, por exemplo, 21 metros quadrados, com térreo, subsolo e primeiro solo, pagaria pelos três espaços, ou seja, 63 metros quadrados. Agora, com a mudança na fórmula do cálculo, vai pagar apenas pelos 21 metros quadrados de ocupação de toda a área, diminuindo o custo.

Permissões

O decreto permite a ocupação de, no máximo, 6 metros atrás de cada estabelecimento, sendo vedada nas áreas verdes entre a superquadra e o comércio local. Dessa forma, se preserva o projeto original de Lucio Costa.

A ocupação com construções, inclusive de alvenaria, é permitida apenas nesses 6 metros atrás de cada estabelecimento. Nos entreblocos e extremidades laterais vale apenas com mesas e cadeiras de remoção diária.

Toldos verticais retráteis são permitidos apenas sob as marquises nas ocupações entreblocos e nas extremidades laterais, para garantir o conforto térmico, luminoso e sonoro aos usuários. Já os toldos horizontais retráteis são permitidos somente nas ocupações das extremidades laterais, nos 5 metros além da marquise.

Acessibilidade e fiscalização

Os estabelecimentos deverão preservar as calçadas de pedestres e as ciclovias existentes ou previstas, mantendo-as desobstruídas e garantindo a acessibilidade, mesmo durante o horário de funcionamento.

“Está previsto que todas as medidas sejam adequadas com a acessibilidade. A lei trouxe essa regulamentação para resolver essa questão de uma vez por todas. Desde nos desníveis das calçadas ao acesso dos pedestres”, destacou Janaína Vieira.

A fiscalização pelo não cumprimento do decreto e pela ocupação indevida do espaço público cabe ao DF Legal.

*Com informações da Seduh-DF