04/10/2022 às 14:05

Mais de 400 feirantes recebem documento que regulariza uso das bancas

Os contemplados são das feiras permanentes de Sobradinho II; Paranoá; Brazlândia; Guará; Cruzeiro; Estrutural; Riacho Fundo; Modelo de Sobradinho; QN 202 Norte e Feira Livre de Samambaia; Permanente e do Galpão Central do Gama; Setor O, Central, Guariroba, do Produtor e do Shopping Popular em Ceilândia. Confira a lista!

Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Lobo

Brasília, 18 de agosto de 2022 – O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa quarta-feira (17) traz uma lista com os nomes de 410 feirantes que receberam documento emitido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) assegurando o direito de uso do espaço público para trabalho. A publicação faz parte de um conjunto de medidas que vêm sendo adotadas para a valorização da categoria e a regularização do exercício da atividade.

O documento concedido é uma autorização de uso por meio da qual a administração consente que o particular utilize o bem público com exclusividade, por tempo indeterminado. Os feirantes contemplados são das feiras permanentes de feiras permanentes de Sobradinho II; Paranoá; Brazlândia; Guará; Cruzeiro; Estrutural; Riacho Fundo; Modelo de Sobradinho; QN 202 Norte e Feira Livre de Samambaia; Permanente e do Galpão Central do Gama; Setor O, Central, Guariroba, do Produtor e do Shopping Popular em Ceilândia.

A emissão deu-se a partir de um trabalho que está sendo realizado pela Secretaria Executiva das Cidades (Secid), em parceria com as administrações regionais e associações de feirantes, de forma a identificar aqueles que estão em situação irregular quanto ao uso do espaço público. Faz parte da ação a conscientização sobre a importância do feirante trabalhar com a documentação em dia e a orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização.

Entre os feirantes que obtiveram o termo de ocupação de uso do espaço público, alguns são da Feira Central de Brazlândia | Foto: Cristiane Rocha Pitta/Segov

O secretário-executivo das Cidades, Valmir Lemos, esclarece que a regularização desses feirantes foi possível devido à nova lei de feiras, publicada em 29 de setembro de 2021, que mudou o marco temporal para efeito de comprovação da ocupação do espaço público. “A lei anterior estabelecia que o feirante só podia receber a autorização de uso da banca se comprovasse que trabalhava até 2015. Com a Lei nº 6.956, a comprovação da ocupação da área pública passou a ser até janeiro de 2019, o que nos permite regularizar a situação de maior número de feirantes”, diz.

De acordo com o presidente da Federação de Associações de Feiras do DF, Edson Clístennes, há no Distrito Federal aproximadamente 30 mil feirantes que trabalham nas 37 feiras permanentes, e muitos estão por longo período atuando sem termo de ocupação. “Nosso problema é cultural. As feiras foram criadas e a legislação veio em data posterior, não contemplando todas as situações e necessidades. O atual governo entendeu que o segmento é essencial para a economia e compreendeu as especificidades de cada feira. Estamos acompanhando de perto todo o trabalho que está sendo feito pelos feirantes. Ainda temos muito o que fazer, mas é a primeira vez dentro do DF que o governo olha para o segmento e diz: ‘sou seu parceiro’”, afirma.

Clístennes destaca outras ações do governo em favor da categoria, como o levantamento para verificar os boxes que estão vazios ou fechados em todas as feiras permanentes do DF, com o objetivo de realizar licitações para nova ocupação, e a isenção do pagamento de preço público como forma de atenuar o impacto financeiro gerado em decorrência da pandemia da covid-19.

Processo de regularização

O interessado em obter o termo de ocupação de uso do espaço público, que atenda aos requisitos da Lei nº 6.956, deve solicitar requerimento padronizado disponível na administração regional da cidade à qual pertence a feira. Após atendimento dos requisitos legais, a documentação é encaminhada para a Secretaria Executiva das Cidades, responsável pela emissão de Termo de Autorização de Uso Precário.

O mutirão para regularizar a situação de trabalho dos feirantes é permanente e outros lotes serão publicados na medida em que os termos de ocupação sejam liberados.

*Com informações da Secretaria de Governo