07/10/2022 às 15:27, atualizado em 07/10/2022 às 16:14

Agora é lei: advocacia dativa passa a ser remunerada no DF

Aprovado pela CLDF, decreto que regulamenta a legislação foi assinado nesta sexta-feira (7) pelo governador Ibaneis Rocha, dando a pelo menos 20 mil advogados em início de carreira a possibilidade de auxiliar a Defensoria Pública no atendimento à população carente e receber do governo por isso

Por Hédio Ferreira Júnior, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto

A população de baixa renda que precisar de atendimento da Defensoria Pública já conta com um importante aliado. Advogados em início de carreira que atuam como defensores públicos na  Defensoria Pública do Distrito Federal vão receber honorários do Governo do Distrito Federal (GDF). A medida faz parte do Decreto nº 43.821/2022 que regulamenta a Lei nº 7157/2022 e foi assinado nesta sexta-feira (7) pelo governador Ibaneis Rocha, em cerimônia no Palácio do Buriti. De autoria do Poder Executivo, e aprovado em julho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o documento foi publicado  na edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).  

Pela proposta, pelo menos 20 mil advogados iniciantes – com até cinco anos de inscrição na Seccional DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – estarão aptos a auxiliar a Defensoria Pública no atendimento à população de baixa renda e receber do governo por isso. 

Decreto foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha durante cerimônia que reuniu advogados e secretários do GDF | Fotos: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Os advogados dativos são aqueles profissionais nomeados pelo juiz para atuar em processos judiciais nas comarcas onde o número de defensores públicos é insuficiente para atender às demandas de quem não tem como pagar por alguém que atue em seu favor num processo.

À Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) caberá firmar um termo de acordo e encaminhar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a lista de advogados aptos a serem nomeados pelos juízes das circunscrições judiciárias nas quais o caso estiver sendo julgado. O GDF ficará, então, responsável pelo pagamento dos honorários arbitrados pelo juiz de acordo com as causas processuais, e não poderá ultrapassar o valor de dez salários mínimos pago a um mesmo profissional em um período de 12 meses.

[Numeralha titulo_grande=”72 mil” texto=”Número de advogados inscritos na OAB-DF” esquerda_direita_centro=”direita”]

“A medida dará suporte à defesa pública, promovendo a celeridade de processos judiciais atualmente parados por falta de um defensor para atendê-la”, explica o secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana.

“Essa regulamentação traz as normas e regras de como tudo isso vai funcionar, trazendo um grande incentivo ao advogado com pouco tempo de formação e iniciante no mercado de trabalho”, reforça o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha.

Mercado de atuação

O presidente da Seccional DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Délio Lins, lembra que a Defensoria Pública local era uma das últimas do país a ainda ter o suporte de profissionais trabalhando voluntariamente como defensores. Atualmente, a OAB-DF reúne 72 mil advogados inscritos, dos quais 46 mil têm a carteira da entidade e podem advogar. Entre esses, de 20 a 25 mil têm até seis anos de inscrição.

“A regulamentação da lei abre um novo mercado de atuação para a advocacia jovem e auxilia a parcela da população que precisa de assistência jurídica e acaba ficando desassistida com a grande demanda processual frente ao quadro de defensores”, afirma Lins. 

Para candidatar-se a dativo, o advogado iniciante na carreira precisa estar inscrito e em situação regular na OAB-DF, estar domiciliado no DF há pelo menos três anos e não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.?

Agora é lei: advocacia dativa passa a ser remunerada no DF