02/02/2023 às 19:02

Ampliada indenização de transporte para auditores de controle interno

Ressarcimento ocorre quando veículo próprio é usado no exercício da função de auditoria

Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno

A indenização de transporte paga para os servidores da carreira Auditoria de Controle Interno foi ampliada e agora vai abranger todos os auditores que atuam nas unidades de controle interno (UCIs) e nas controladorias setoriais dos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). A ampliação foi regulamentada nesta quinta-feira (2), pela Portaria Conjunta nº 5, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

[Olho texto=”“Com essa valorização da carreira, evitando qualquer prejuízo pessoal no desempenho das funções, queremos facilitar a saída dos auditores a campo para a realização das auditorias dentro dos órgãos, o que é essencial para seguir entregando um trabalho de excelência”” assinatura=”Daniel Lima, controlador-geral do Distrito Federal” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Assim, essas unidades que já desempenham atividades externas alinhadas com as atribuições da carreira Auditoria de Controle Interno também estão aptas a receber indenização pelo uso de veículo próprio no exercício da função. O ressarcimento já era feito para os auditores lotados e em exercício na Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad), inclusive quando no exercício de cargos em comissão, de natureza especial ou política.

De acordo com o controlador-geral do DF, Daniel Lima, o ressarcimento pelo uso de carro próprio para atuação em campo veio para atender a uma demanda antiga dos auditores e, agora, está sendo ampliado para atender todos os que atuam na área. “Com essa valorização da carreira, evitando qualquer prejuízo pessoal no desempenho das funções, queremos facilitar a saída dos auditores a campo para a realização das auditorias dentro dos órgãos, o que é essencial para seguir entregando um trabalho de excelência”, afirma.

O ressarcimento pelo uso de veículo próprio na atuação em campo durante as auditorias está previsto na Lei nº 5.175, de 19 de setembro de 2013. No entanto, ainda era necessário um normativo que regulamentasse a legislação.

Imagem arte: Ascom CGDF

“A publicação da portaria conjunta supre essa necessidade. Essa é mais uma decisão para facilitar o trabalho realizado pelos auditores e para promover qualidade no desempenho de suas funções. O papel do auditor de controle interno é evitar gastos irregulares, ilegalidades ou desvio de recursos públicos e apresentar propostas que aperfeiçoem procedimentos administrativos. Isso é essencial para o bom funcionamento da administração pública”, ressalta o subcontrolador de Controle Interno da CGDF, Rodrigo Ramos.

O valor da indenização para uso de carro próprio é de R$ 2.300, referente a dez dias ou mais de serviço externo. No caso da realização de serviço externo inferior a dez dias, o pagamento será proporcional a 1/10 do valor máximo que pode ser pago. A indenização será paga no mês subsequente ao do respectivo mês de competência e não pode ser paga cumulativamente com a concessão de passagem, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem ou benefício concedido ao servidor.

Vedações

A Portaria Conjunta n° 5/2023 estabelece proibições ao recebimento da indenização e um novo modelo para solicitação do pagamento. As atividades externas da carreira de Auditoria de Controle Interno estão previstas na Lei nº 4.448, de 21 de dezembro de 2009, e consistem no atendimento do interesse público para realizar serviços externos pertinentes a unidades diversas da lotação do auditor. Além disso, a realização de serviços externos deve ser autorizada por ordem de serviço editada por subsecretário, subcontrolador, chefe de unidade de controle interno, controlador setorial ou titular da unidade administrativa na qual o servidor estiver em exercício.

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O auditor de controle interno cedido para outros poderes do Distrito Federal, da União, dos estados e municípios, que estiver de férias, licença ou ainda se exercer atividades integralmente na modalidade de teletrabalho, não pode receber a indenização pelo uso de veículo próprio.

Além disso, a saída para participação de cursos e seminários de capacitação e reciclagem, exceto quando o servidor participar do processo como instrutor ou multiplicador interno, não é considerada como serviço externo. Também não é considerado serviço externo o deslocamento para as respectivas unidades de lotação do servidor.

*Com informações da Controladoria-Geral do Distrito Federal