27/02/2023 às 16:25, atualizado em 03/03/2023 às 15:47

População pode opinar sobre nova unidade de conservação em Sobradinho II

Manifestações podem ser enviadas por e-mail; prazo é de 20 dias a contar da publicação no Diário Oficial do DF

Por Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

Já está disponível, no site do Instituto Brasília Ambiental, a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Urbitá, em Sobradinho II. A área mapeada no projeto corresponde a 10,61 hectares.

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A criação da RPPN é condicionante do licenciamento do parcelamento Urbitá. De acordo com análises técnicas do Brasília Ambiental, a área da reserva atua como corredor e abrigo para a fauna, principalmente a associada a ambientes de mata. Também detectou-se a presença da Lobelia brasiliensis, planta emblemática do cerrado, pois além de estar ameaçada de extinção, é endêmica do Distrito Federal.

O prazo para envio de sugestões, dúvidas e outros apontamentos é de 20 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o que ocorreu no dia 17 de fevereiro. As manifestações sobre a proposta devem ser enviadas para o e-mail rppn@ibram.df.gov.br.

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As reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) são unidades de conservação estabelecidas em áreas particulares, por iniciativa do proprietário, sem necessidade de desapropriação de terras. Constituem uma importante ferramenta para a conservação da biodiversidade, sendo complementares aos esforços públicos para proteção da natureza.

No momento em que se decide criar uma RPPN, o proprietário assume compromisso com a conservação. Uma vez criada, embora o direito de propriedade se mantenha, não se pode mais voltar atrás, ou seja, o status de área protegida é perpétuo.

*Com informações do Brasília Ambiental