17/03/2023 às 12:35, atualizado em 17/03/2023 às 12:37

Entidades religiosas podem ter acesso a imunidade tributária

Secretarias da Família e Juventude e de Fazenda se unem para conceder o benefício, vinculado ao Cadastro de Templos Religiosos

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

As secretarias da Família e Juventude (SEFJ) e de Fazenda (Sefaz)  publicaram, no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta (16), uma portaria conjunta que determina busca ativa de entidades religiosas para adesão ao Cadastro de Templos Religiosos (CTR), conforme estabelecido pela Lei n° 6.409 de 2019. A responsabilidade de fazer as buscas ficará atribuída à Assessoria de Assuntos Religiosos da SEFJ.

As entidades religiosas interessadas poderão procurar a SEFJ, que providenciará e dará orientações acerca do cadastro junto à Receita do DF. A secretaria prestará assessoria aos líderes religiosos durante todo o andamento do processo, bem como auxiliará a liderança de cada entidade sobre o reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência tributária requerido.

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Os interessados poderão acessar a SEFJ por meio do telefone e WhatsApp (61) 98326-0116 ou diretamente na sede da pasta – Setor Comercial Sul, Quadra 4, Bloco A, 5° andar, Edifício Luiz Carlos Botelho.

“O nosso objetivo aqui é combater a sonegação fiscal, para que somente aqueles que têm o direito possam usufruir do benefício, que é a emissão do certificado de imunidade tributária”, orienta o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso.

*Com informações da Secretaria da Família e Juventude