24/03/2023 às 21:18

Evento esclarece dúvidas sobre aplicação da Nova Lei de Licitações

Em encontro híbrido, Controladoria-Geral debate valor de R$ 200 milhões previsto na legislação para programas de integridade

Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Lobo

A aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC (Lei nº 14.133/2021) nos programas de integridade das empresas que contratam com o Governo do Distrito Federal (GDF) tem trazido uma série de dúvidas e questionamentos. Para debater o assunto e propor soluções, a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) realizou, na quinta-feira (23), um encontro híbrido (presencial e virtual, transmitido pela TV Controladoria DF), que trouxe diversos pontos de vista sobre a aplicação prática da NLLC.

Na plateia, presencialmente, estavam representantes de órgãos que realizam contratações de grande valor – acima de R$ 228 milhões (valor atualizado para 2023), conforme a NLLC, e empresas públicas, que, por enquanto, não se submetem à aplicação da norma, pois devem seguir a Lei nº 6.112/2018 sobre programas de integridade.

Encontro híbrido promovido pela Controladoria-Geral do DF esclareceu dúvidas sobre a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos | Fotos: Divulgação/CGDF

A ideia do evento híbrido com uma plateia virtual bastante eclética era alcançar o maior número de pessoas que atuam na área de integridade, governança e compliance para estender o debate sobre o tema e conhecer diversos pontos de vista, como explica o controlador-geral do DF, Daniel Lima. “A intenção é atingirmos quem mais sofre com as alterações da legislação. Com a entrada exclusiva da Lei nº 14.133 a partir de 1º de abril, as secretarias do Governo do DF serão diretamente impactadas. Já as estatais não serão impactadas neste primeiro momento, pois continuam submetidas à legislação do DF [Lei nº 6.112/2018 e Decreto nº 40.388/2020]. Então, a ideia foi trazer essa multidisciplinaridade de pessoas para auxiliar o trabalho do servidor e efetivamente conseguir entregar o melhor serviço público”, explica.

A principal mudança trazida pela NLLC para a análise de programas de integridade de empresas que contratam com o governo foi em relação ao valor – que subiu de R$ 5 milhões para R$ 228 milhões – e aos prazos para entrega de documentos aos órgãos contratantes, que passou de dez dias para seis meses. Como a NLLC não se aplica às estatais, a subcontroladora de Governança e Compliance da CGDF, Ana Ferrari, explica que, para essas empresas, o valor de R$ 5 milhões vai permanecer para a análise dos programas de integridade. “Estamos em um período de transição. Por isso, lançamos uma cartilha, que pode ser consultada no site da CGDF, que traz todas as mudanças propostas pela NLLC e esclarece dúvidas, como a questão das empresas estatais. Nossa intenção á atualizar a Lei nº 6.112 para que ela esteja de acordo com a NLLC, especialmente em relação aos valores para a análise dos programas de integridade”, informa.

A cartilha apresenta as alterações propostas pela Nova Lei de Licitações e Contratos e elenca as maiores dúvidas identificadas até o momento. Segundo Ana Ferrari, a ideia é fazer atualizações constantes no conteúdo de acordo com as mudanças que forem propostas na legislação vigente.

Conheça a Cartilha de Programas de Integridade.

A subcontroladora de Governança e Compliance da CGDF ressalta que os órgãos vão ter ainda a opção de licitar ou contratar pela legislação antiga (Lei nº 8.666/1933), desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e que haja publicação de edital até 31 de dezembro de 2023. O entendimento foi fixado em julgamento recente do Tribunal de Contas da União (TCU).

Ponto de vista jurídico

O procurador da PGDF, Wesley Bento, participou do encontro

O encontro contou com a participação do procurador da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), Wesley Bento, que explicou que a PGDF, a princípio, entende que o valor proposto pela NLLC deve ser o aplicado para o DF. “A Procuradoria entende que a nova lei suspendeu a lei local [Lei nº 6.112/2018] no que diz respeito ao valor proposto para a análise dos programas de integridade. Como a Lei nº 14.133 é uma lei geral, então passa a ser obrigatório o valor de R$ 200 milhões previsto nessa norma. Dessa forma, até que esse valor nacional seja alterado, ou que sejam estabelecidas faixas de exigência, a Procuradoria entende que deve prevalecer o valor previsto na lei geral”, destacou.

A dúvida sobre o valor aplicado foi levantada por diversas entidades, entre elas pela advogada-geral da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Karina Amorim Sampaio Costa: “A majoração do valor para a análise de programas de integridade tem um grande impacto em todos os programas que já foram propostos e analisados desde 2013. Então é extremamente importante debatermos esse ponto com palestras e ideias esclarecedoras para que possamos trabalhar para, quem sabe, alterar a norma ou dar continuidade às implementações necessárias em relação à nova lei”, ressaltou.

Gestão de riscos

O secretário de Integridade Privada da CGDF, Marcelo Pontes Vianna, também foi um dos convidados pela Controladoria-Geral para debater o tema. Ele explicou que a grande novidade para os programas de integridade é que, agora, as empresas que tiverem contratos de grande valor com a administração pública precisam obrigatoriamente ter programas de integridade. Vianna apresentou modelos eficientes para a avaliação desses programas, sendo um dos exemplos o utilizado pela França.

“Em vez de ir atrás de todas as empresas e eventualmente fazer uma avaliação superficial, o modelo da França propõe escolher algumas empresas com maior situação de risco e fazer uma avaliação mais profunda do programa de integridade. Essa é uma boa ideia para ser aplicada aqui no Brasil, já que temos limitação de recursos e de pessoas. E para que isso aconteça, é fundamental ter uma estratégia de priorização das empresas que serão analisadas, a partir de uma análise de riscos do setor, do valor do contrato, do tipo de natureza do serviço que está sendo pactuado”, explicou.

Nesse sentido, o coordenador de Auditoria de Riscos e Integridade da CGDF, Robson Lopes, falou sobre a importância da gestão de riscos para quem trabalha aplicando a NLLC. “Essa nova lei, eu costumo dizer, tem um sotaque de governança. Ela é muito carregada de elementos de governança e a gestão de riscos é um deles. A gestão de riscos é um coadjuvante com papel de relevância dentro de cada processo. Por isso a necessidade de se fazer essa análise, porque a gente lida com objetivos claros e com incertezas. Tratar as incertezas é função da gestão de riscos”, esclareceu.

*Com informações da CGDF