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04/05/2023 às 18:44, atualizado em 04/05/2023 às 18:52
Texto da Seduh permite ampliar oferta de moradia em áreas planejadas, além de normatizar procedimentos
Por ampla maioria de votos, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (4), a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) que normatiza os procedimentos para o parcelamento do solo urbano no DF. Elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a iniciativa tem como um dos principais objetivos ampliar a possibilidade de oferta de áreas para habitação de interesse social.
[Olho texto=”“Será a primeira vez que o DF terá uma lei própria sobre parcelamento, para avançar com moradia legal, com oferta habitacional e provimento urbano ordenado e sustentável no DF, coibindo as ocupações irregulares. É um projeto necessário, urgente e sua concepção está mais do que validada, madura e pronta para avançar”” assinatura=”Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação” esquerda_direita_centro=”direita”]
Com a nova lei, a expectativa é trazer mais celeridade na aprovação dos projetos urbanísticos para novos parcelamentos, ampliando a oferta de moradia digna em áreas que já nascem planejadas, beneficiando a população de baixa renda. Ao mesmo tempo em que se previne a expansão de assentamentos urbanos informais.
“Será a primeira vez que o DF terá uma lei própria sobre parcelamento, para avançar com moradia legal, com oferta habitacional e provimento urbano ordenado e sustentável no DF, coibindo as ocupações irregulares”, afirmou o presidente em exercício do Conplan e secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “É um projeto necessário, urgente e sua concepção está mais do que validada, madura e pronta para avançar”, ressaltou.
Na ocasião, o secretário reforçou a construção conjunta para elaborar o PLC, que contou com ampla participação da sociedade. “Essa nova lei é um exemplo muito grande disso, porque tivemos audiência pública, conversas com todos os setores direta e indiretamente envolvidos, e um ano de relatório em discussão, com 120 páginas de considerações analisadas pela Seduh”, lembrou Marcelo Vaz.
Relator da iniciativa, o conselheiro e representante da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Almiro Júnior, agradeceu as contribuições feitas pelos conselheiros à proposta, que acredita favorecer o crescimento responsável do DF, além de possibilitar a construção de mais moradias para pessoas de baixa renda.
“Ela vai viabilizar a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de habitações sociais, simplificar o processo de parcelamento para essas habitações, assim como vai destinar parte da verba arrecadada com algumas contribuições para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social [Fundhis]. Isso é um pontapé inicial para aumentar a oferta de habitações sociais no Distrito Federal”, explicou Almiro Júnior.
O projeto de lei da Seduh também leva em conta as características do território e trata de todas as etapas da aprovação do projeto urbanístico, incluindo, também, o licenciamento ambiental, o registro cartorial, a fiscalização e as sanções. As regras atuais se baseiam na antiga Lei Federal n° 6766/79, que precisavam ser atualizadas e adequadas à realidade do Distrito Federal.
Como previsto na proposta, para ser criado um parcelamento do solo, a área – que pode ser pública ou privada – deve estar em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). O PLC também define as modalidades de parcelamento, que podem ser loteamento ou desmembramento.
Avanço
Membro do colegiado, o presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), Marcelo Fagundes, elogiou a proposta e a necessidade de colocá-la em prática de forma urgente, para atender a demanda por habitação de interesse social no DF. “É um projeto muito bom. Do ponto de vista habitacional e de interesse social, é um grande avanço. Muita coisa pode deslanchar após a aprovação dessa lei”, garantiu Fagundes.
“Essa aprovação significa um avanço e uma vitória grande dos movimentos de moradia. Com a lei, será possível ofertar habitação de interesse social, que significa imóveis para pessoas de baixa renda. Sinto que os pobres finalmente estão sendo contemplados”, comentou a conselheira e representante da Associação Pró-Moradia dos Trabalhadores dos Correios (Habitect-DF), Ruth Stéfane.
Presente na votação, o presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), Eduardo Aroeira, destacou o potencial da proposta de modernizar a legislação, especialmente na área de interesse social. “Loteamentos para o interesse social terão um tratamento diferente. Isso vai fazer com que a iniciativa privada possa também contribuir para atender essa população. O atraso dessa lei só atrasaria essa revolução que podemos fazer aqui, de gerar mais habitação às pessoas”, destacou.
[Olho texto=”“Essa aprovação é um marco para os movimentos sociais, que buscam casas populares a preço de custo pelo Estado. Hoje foi uma vitória da população carente do Distrito Federal com essa aprovação no Conplan”” assinatura=”Eliane Alves, representante da Asmig” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
“Essa aprovação é um marco para os movimentos sociais, que buscam casas populares a preço de custo pelo Estado. Hoje foi uma vitória da população carente do Distrito Federal com essa aprovação no Conplan”, agradeceu a conselheira e representante da Associação de Moradores e Inquilinos do Guará (Asmig), Eliane Alves.
Novidades
Uma das principais novidades trazidas pelo PLC é a proposta de gestão integrada do licenciamento de projetos urbanísticos, que terá a participação aproximada de 11 órgãos. Além disso, será criado um comitê de gestão para o acompanhamento das prioridades. As medidas integram as metas do Governo do Distrito Federal (GDF) para a área de desenvolvimento urbano, previstas até 2026.
Outra novidade é a criação da licença urbanística, que é uma figura nova na legislação do DF. Diferente do que ocorre atualmente, em que os interessados precisam levar diversos documentos ao cartório comprovando que o projeto de parcelamento foi aprovado, a licença urbanística demonstrará que todas as etapas referentes à aprovação foram cumpridas. Será necessário que o parcelador leve apenas esse documento para o cartório para registro do parcelamento, o que simplifica os procedimentos.
O PLC também estabelece regras para a alteração do parcelamento do solo depois de aprovado e registrado. Um exemplo seria o caso em que o proprietário precise alterar o sistema viário, o desenho, o tamanho ou a destinação de um lote.
Outro ponto importante previsto no PLC é a definição clara do procedimento de licenciamento de infraestrutura essencial em novos parcelamentos do solo, definindo fluxos claros e o papel de cada entidade no processo, inclusive dos responsáveis técnicos.
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Além disso, o texto revoga a Lei Complementar nº 950/2019, que trata sobre desdobro e remembramento de lotes, cujas normas serão incorporadas na nova legislação, com correções necessárias identificadas em quatro anos de vigência.
Também revoga a Lei Complementar nº 710/2005, sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas (PDEUs), mais conhecidos como condomínios. O objetivo é aperfeiçoar a norma vigente e trazer celeridade na aprovação de novos condomínios em futuros parcelamentos.
Trâmite
A proposta passou no Conplan com 28 votos favoráveis. Apenas o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF) e o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB-DF) votaram contra a medida.
Depois da aprovação do colegiado, serão incorporadas ao Projeto de Lei Complementar as contribuições feitas pelos conselheiros. Após os ajustes, o texto será encaminhado para a análise dos deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Caso seja aprovado na Casa, será sancionado pelo governador.
*Com informações da Seduh-DF