23/05/2023 às 15:29

GDF aprova novo parcelamento de solo no Jardim Botânico

Decreto sobre Condomínio Cidade Jardim, localizado na Fazenda Taboquinha, foi publicado no DODF; área poderá ter uso residencial e comercial

Por Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano do Condomínio Cidade Jardim, localizado no Jardim Botânico. O Decreto n° 44.542 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa segunda-feira (22).

O parcelamento está previsto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) | Foto: Divulgação/Seduh

A área particular de 4,93 hectares fica na Fazenda Taboquinha, onde serão criados lotes que poderão ter uso residencial – casas ou apartamentos – para até 244 habitantes, comercial, institucional, industrial e para prestação de serviço. Também é prevista uma proposta de edificações para o comércio em forma de galerias, mesclando com praças, tornando os espaços acessíveis e qualificados.

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O parcelamento do solo urbano é a divisão da gleba em lotes, destinados à edificação, na forma de loteamento e desmembramento, mediante aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).

Para a área em questão, foram realizados todos os estudos urbanísticos, de meio ambiente, de trânsito e consultas às concessionárias de serviços públicos. Além disso, o parcelamento está previsto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) de 2009.

“Essa é mais uma aprovação que demonstra que a regra é o parcelamento do solo, com ocupação regular e também empreendimentos que já nascem com toda a sua infraestrutura instalada”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

O papel do GDF se encerra com a publicação do decreto no DODF e o acompanhamento das implantações da infraestrutura, como rede elétrica e saneamento básico. A partir da publicação do decreto, o empreendedor tem o prazo de 180 dias para dar entrada com o pedido de registro do imóvel em cartório.

*Com informações da Seduh