22/06/2023 às 08:42, atualizado em 22/06/2023 às 09:05

Programas habitacionais priorizam famílias com renda até três salários

Mudanças na legislação também beneficiarão moradores da Região Metropolitana do Entorno que trabalham no DF

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

Para ampliar a oferta de moradias e incentivar a participação do setor privado na construção de mais empreendimentos voltados à habitação de interesse social, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) tem trabalhado em mudanças na legislação do DF. 

Famílias que moram no Entorno têm acesso facilitado a programas de moradia de interesse social do GDF | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Uma delas é a Lei nº 3877/2006, que trata da política habitacional. A norma foi revisada para adequar a legislação do Distrito Federal ao remodelado programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A ideia é adequar a legislação local à federal, para obter recursos da União e ainda garantir um atendimento habitacional compatível com a realidade do DF e da Região Metropolitana do Entorno (RME).

[Olho texto=”“A adequação dessa legislação vai atender as pessoas que vêm trabalhar no Distrito Federal todos os dias e não conseguem morar perto do emprego em razão do alto custo do imóvel” ” assinatura=”Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação ” esquerda_direita_centro=”esquerda”] 

Uma das principais novidades foi incluir as famílias com renda familiar de até três salários mínimos como prioridade no atendimento prestado por programas habitacionais.

Além disso, quando o Governo do Distrito Federal (GDF) utilizar recursos da União, a renda bruta familiar mensal dos beneficiados deve ser de até R$ 8 mil. Se o programa habitacional for custeado exclusivamente pelo GDF, a renda bruta familiar mensal máxima é de 12 salários mínimos.

Legislação

Outro ponto foi permitir às pessoas que residem na RME e que trabalham no DF a possibilidade de adquirir moradias por meio dos programas habitacionais de interesse social do GDF. A condição é a pessoa comprovar essa situação e não ser proprietário, futuro comprador ou adquirente de imóvel residencial no DF ou na cidade em que reside.

“A adequação dessa legislação vai atender as pessoas que vêm trabalhar no Distrito Federal todos os dias e não conseguem morar perto do emprego em razão do alto custo do imóvel”, reforça o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.  

Segundo o presidente da Associação do Projeto Mulher, Inquilinos e Moradores de Taguatinga (Asmorar), Ademir Basílio, a revisão da norma é importante para melhorar a política habitacional do DF. “Essa atualização da Lei nº 3877 é esperada há muitos anos, porque ela é de 2006”, lembra. “Muita gente mora no Entorno e trabalha em Brasília por tanto tempo, que precisa ser contemplada. A lei traz confiança, segurança e benefícios”.

[Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”]

Linhas de ação

A revisão da Lei nº 3877 contemplou as linhas de ação na política habitacional de imóveis prontos, lotes urbanizados, serviço de locação social, serviço de assistência técnica e serviço de moradia emergencial. Também está prevista a oferta de moradias em áreas que sejam dotadas de infraestrutura e acesso a equipamentos públicos, comércios, serviços, oportunidades de emprego e renda, priorizando os vazios urbanos.

O texto ainda inclui o uso de tecnologias alternativas e de inovação aplicadas à construção, para reduzir custos, garantir a sustentabilidade ambiental e climática, além da qualidade na produção habitacional.

Para a representante legal da Federação dos Inquilinos do DF, Ruth Stefane Costa, a expectativa é alcançar com as medidas o maior número possível de famílias de baixa renda. “Elas têm muita dificuldade de conseguir habitação, muitas vezes por problemas financeiros e dificuldades com os valores dos financiamentos, e esses pontos na revisão da lei são melhorias para ofertar mais habitação no DF”, avalia.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação