11/09/2023 às 15:27

Código de Defesa do Consumidor celebra 33 anos

De janeiro a agosto deste ano, Defensoria Pública do DF registrou mais de 4,6 mil atendimentos a cidadãos que se sentiram lesados em seus direitos; no Procon foram 51.891 atendimentos no mesmo período

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

Nesta segunda-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 33 anos. Criado pela lei nº 8.078/90, o CDC é o principal instrumento de garantia dos direitos dos consumidores, estabelecendo, também, as responsabilidades dos fornecedores de produtos e serviços. A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon), atua diariamente na resolução de conflitos que envolvem as relações de consumo.

Procon-DF: o órgão faz parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que atua de forma integrada e articulada para garantir os direitos do consumidor | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

[Olho texto=”“O consumidor precisa ser desconfiado. Ele deve poder ler o que está assinando, cercar-se de testemunhas, gravar as conversas. Se tiver esse tipo de resguardo, temos embasamento para provar um problema futuro”” assinatura=”Antônio Carlos Cintra, chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor da DPDF” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Somente de janeiro a agosto deste ano, o Nudecon registrou  4.696 atendimentos. Foi uma média de 587 assistências por mês, registrando um acréscimo de 35% com relação ao ano passado. Por sua vez, o Procon-DF, no mesmo período, teve 51.891 atendimentos. 

“O Código trouxe regulamentações sobre as relações de consumo nunca antes vistas na história legislativa do Brasil; em sintonia com a Constituição Federal, ele se tornou um marco em termos de inovação e resgate da cidadania”, avalia o defensor público-geral, Celestino Chupel.

“O objetivo da legislação consumerista como um todo é colocar o consumidor em condição de igualdade com o fornecedor, oferecendo instrumentos para que ele se resguarde ao celebrar negócios jurídicos”, resume o chefe do Nudecon, Antônio Carlos Cintra.

Entre os casos mais comuns atendidos pelo núcleo estão ações contra planos de saúde, bancos, construtoras, contratos imobiliários, instituições de ensino superior, escolas particulares e questões relacionadas ao fornecimento de água e energia elétrica. Além disso, o núcleo tem recebido muitas vítimas de golpes, principalmente os aplicados de forma virtual.

“O consumidor precisa ser desconfiado”, orienta Cintra. “Ele deve poder ler o que está assinando, cercar-se de testemunhas, gravar as conversas. Se tiver esse tipo de resguardo, temos embasamento para provar um problema futuro. É necessário, também, que ele tenha atenção com as ligações que recebe, especialmente se solicitam dados por telefone. Vemos que os golpes são aplicados nas pessoas mais simples e especialmente nos idosos, que são pessoas em situação de vulnerabilidade.”

Código de Defesa do Consumidor

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O Código de Defesa do Consumidor tem como principal objetivo proteger os interesses dos consumidores e promover a equidade nas relações de consumo. É aplicável a todas as transações comerciais que envolvem a aquisição de produtos ou serviços por parte de consumidores finais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que atuem no mercado de consumo.

O diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Marcelo Nascimento, lembra que a defesa do consumidor se fortifica por meio de parcerias: “O Procon faz parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, previsto pelo CDC. Dele também fazem parte os demais Procons de todo o país, os ministérios públicos, defensorias públicas, delegacias de polícia e organizações da sociedade civil. Todas essas instituições atuam de forma integrada e articulada, a fim de equilibrar as relações de consumo e garantir a proteção dos direitos e das garantias de todos nós”.

Entre os principais aspectos e disposições do CDC, estão o direito à informação, o direito à qualidade e segurança, o direito à escolha, o direito à não discriminação, o direito à revisão de contratos, o direito ao arrependimento, o direito à reparação de danos, a responsabilidade solidária e os órgãos de defesa do consumidor, além de sanções e multas.

*Com informações da Defensoria Pública do DF e do Procon-DF