19/10/2023 às 18:46

Programa vai orientar administrações sobre implantação de parques urbanos

Decreto cria o Nosso Parque Legal, uma iniciativa do GDF que estabelece diretrizes para que esses espaços tenham a infraestrutura adequada para atividades recreativas, culturais, esportivas, educacionais e artísticas

Por Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

Oferecer à população do Distrito Federal parques urbanos com estrutura segura e de acordo com projeto paisagístico aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) é a proposta do programa Nosso Parque Legal. A iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF), prevista em decreto publicado nesta quinta-feira (19), tem o objetivo de orientar as administrações regionais acerca das diretrizes necessárias para que um parque urbano seja implementado e, assim, esses espaços tenham a infraestrutura adequada para o desenvolvimento de atividades recreativas, culturais, esportivas, educacionais e artísticas.

Programa Nosso Parque vai orientar administrações regionais a implementar parques urbanos de acordo com projeto paisagístico aprovado pelo Conplan | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Hoje o Distrito Federal tem 24 parques urbanos, distribuídos em 12 regiões administrativas, que precisam de implantação ou de adequações das estruturas existentes ao ordenamento urbano definido pelo Conplan. A coordenação das ações necessárias à execução do Nosso Parque Legal será feita pela Secretaria de Governo do DF (Segov), que vai trabalhar em parceria com as administrações para impulsionar a implantação dos parques.

O secretário-executivo das Cidades, Cláudio Trinchão, explica que o primeiro passo para a implantação de um parque é a administração regional solicitar, à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), as diretrizes para elaboração de plano de uso e ocupação da área. Após a elaboração, a administração tem que encaminhar o plano à Seduh, que o submeterá à aprovação do Conplan. Só então é que os equipamentos públicos para as atividades de esporte, lazer e recreação podem ser implantados.

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“O programa Nosso Parque Legal está arrimado em três eixos: formalização dos parques nos termos da legislação vigente, implantação das infraestruturas físicas e manutenção. Além das ações diretas a serem empreendidas pelo Governo do Distrito Federal, parcerias com órgãos públicos diversos e com a sociedade civil viabilizarão novas formas de investimentos e manutenção dos parques públicos. Assim, os novos espaços públicos estruturados com banheiros, quadras esportivas, pistas para práticas de esportes, paisagismos e iluminação possibilitarão ganhos significativos da qualidade de vida e segurança da população brasiliense”, afirma Cláudio Trinchão.

Além da implantação dos parques, o decreto visa incentivar o engajamento da comunidade não apenas no processo inicial de implantação, mas também no uso e na manutenção dos espaços.

Outro ponto importante da medida é a previsão de ações para promover a implementação de infraestruturas ou a melhoria daquelas já existentes em parceria com outros programas do GDF, como os programas Adote uma Praça, RenovaDF e GDF Presente.

*Com informações da Segov