27/10/2023 às 18:00

Lei regulamenta a Defesa Sanitária Animal no DF

A nova legislação vai permitir a fiscalização, o controle e a execução da política regional sobre o tema conforme o novo cenário nacional

Por Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei 7.328/23, nesta quinta-feira (26), com o objetivo de regular a fiscalização da defesa sanitária animal no Distrito Federal (DF) garantindo a saúde animal, a saúde humana e a segurança alimentar.

Conforme a lei, do Poder Executivo, é de competência da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) a coordenação, a fiscalização, o controle e a execução da política de defesa sanitária animal.

A lei é uma inovação que vai regulamentar o controle e a execução da política de defesa animal no Distrito Federal | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

A lei permite a devida contenção daquelas doenças que ainda não existem no DF. Entre as novas regras estabelecidas, devem-se destacar a previsão da participação compulsória de pessoas autuadas em atividades de educação sanitária de reciclagem, capacitação ou aperfeiçoamento, que é coordenada pelo Serviço Veterinário Oficial, com carga horária, periodicidade e prazos estabelecidos em regulamento. Essa é uma importante ferramenta que auxiliará no cumprimento das obrigações sanitárias.

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De acordo com a subsecretária de Defesa Agropecuária (SDA), Daniella Kalkmann, a lei é uma inovação que vai regulamentar o controle e a execução da política de defesa animal no Distrito Federal (DF). “Não é sempre que a multa é a forma mais adequada para incentivar um produtor rural a cumprir uma obrigação sanitária. Muitas vezes, o pequeno produtor precisa apenas da orientação correta e do aprendizado por meio da assistência técnica para que possa cumprir o que a lei determina”, explica Daniella Kalkmann.

Para o secretário executivo da Seagri-DF, Rafael Bueno, outro programa que tinha um grande peso na área da Defesa Sanitária da Seagri-DF, mas que deixou de ser de controle oficial obrigatório pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), é sobre o mormo, uma enfermidade infecciosa causada pela bactéria Burkholderia mallei, que afeta principalmente equídeos, e está na lista de doenças de notificação obrigatória da Organização Mundial da Saúde Animal (Omsa).

“Com isso, da mesma maneira que o Mapa já estava trabalhando e realizando um estudo para ver quais doenças de controle oficial continuam tendo essa importância, hoje, no Brasil, precisamos fazer uma legislação que se adeque a todas essas mudanças”, reforçou Bueno.

A lei ainda vai viabilizar a implementação de melhorias no Siagro, sistema utilizado pela Seagri para gestão dos serviços da Defesa Agropecuária, que permitirá ao produtor ter mais autonomia na emissão online dos documentos.

Está em andamento a revisão de estratégias para controle e prevenção do mormo, uma enfermidade infecciosa que afeta principalmente equídeos | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Com o Siagro, o produtor consegue fazer sozinho a emissão dos documentos obrigatórios para transitar com animais e vegetais, atualizar o cadastro da sua propriedade rural, receber e-mails do Serviço de Defesa Agropecuária avisando sobre campanhas e demais orientações sanitárias, bem como poderá ser comunicado sobre eventuais notificações e autuações, além de apresentar pelo próprio sistema de defesa e recurso de Autos de Infração recebidos.

Equídeos

O Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE) foi instituído no âmbito do Mapa pela Instrução Normativa n? 17/2008, com o objetivo de fortalecer o complexo do agronegócio dos equídeos.

Segundo informações do Mapa, está em andamento uma revisão das estratégias de vigilância epidemiológica e avaliação das ferramentas de diagnóstico disponíveis com o objetivo de redesenhar o programa de controle e prevenção do mormo com a participação de todas as partes interessadas.

O período de incubação da doença varia de alguns dias a vários meses e a principal forma de infecção é através da ingestão de água ou alimento contaminado. É considerada uma doença ocupacional rara em seres humanos.

*Com informações da Seagri-DF