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30/10/2023 às 16:32, atualizado em 31/10/2023 às 13:50
Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável debatem ações do setor produtivo rural e desenvolvimento sustentável do DF. A resolução para escolha de presidente e secretários foi publicada no DODF desta segunda (30)
A Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) aprovou uma resolução que visa regulamentar o processo eleitoral para escolha dos cargos de presidente e secretários executivos regionais de cada Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CRDRS). A Resolução nº 1 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (30).
O Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS) e cada um dos seus CRDRS, no Distrito Federal, têm como intuito tratar dos interesses dos produtores rurais em relação à elaboração e ao fomento das políticas públicas, viabilizando o desenvolvimento das atividades agrícolas, além de promover o desenvolvimento sustentável da agropecuária do DF.
[Olho texto=”“É com muito diálogo que a Seagri trabalha para desenvolver o setor produtivo e, assim, discutir as pautas relacionadas ao setor agropecuário. São políticas públicas como essas que estimulam a geração de emprego, renda e sustentabilidade para as famílias do campo”” assinatura=”Fernando Rodriguez, secretário de Agricultura” esquerda_direita_centro=”direita”]
Segundo o secretário de Agricultura, Fernando Rodriguez, é por meio dos CRDRS, que a Seagri vem debatendo ações em prol do setor produtivo rural e do desenvolvimento sustentável do DF. “É com muito diálogo que a Seagri trabalha para desenvolver o setor produtivo e, assim, discutir as pautas relacionadas ao setor agropecuário. São políticas públicas como essas que estimulam a geração de emprego, renda e sustentabilidade para as famílias do campo”, enfatiza o Rodriguez.
Sendo assim, o colegiado, por determinação da nova resolução e também pelo Decreto nº 33.406/2011, estabelece que o poder público seja representado pelo titular de cada instituição pública ou por agente público formalmente indicado e que a sociedade civil indique os membros efetivos e suplentes de cada segmento.
*Com informações da Seagri-DF