15/12/2023 às 14:49

Novo lote de licitação contempla 260 bancas em sete feiras permanentes

Concorrência será nas unidades de Planaltina, Estrutural, Ceilândia e Samambaia; pessoas físicas ou jurídicas podem participar das concorrências

Por Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

Novo lote de licitação de bancas de feiras permanentes foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (15). São 260 unidades que não foram preenchidas em processos licitatórios recentes. Os interessados em trabalhar no segmento podem concorrer a bancas disponíveis nas feiras permanentes da Estrutural, Planaltina, Setor O, Guariroba, P Sul, estas três últimas em Ceilândia, e da 210 e da 202, ambas em Samambaia.

As informações sobre as concorrências, como documentação necessária, declarações, localização das bancas, entre outras, estão disponíveis por feira no site da Secretaria de Governo (Segov), na aba “Licitações Segov”.

A Feira Permanente do Setor O é uma das que têm boxes disponíveis na licitação | Fotos: Divulgação/Segov

O secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo, destaca que as licitações serão realizadas até que todos os boxes estejam ocupados. “No momento em que nós estamos entregando a reforma de algumas feiras importantes, como é o caso da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante, que ocorrerá neste sábado (16), e também até o final do ano das feiras do Setor O, do P Norte, do P Sul e da Guariroba, em Ceilândia, nós estamos também trabalhando no sentido de licitar todos os boxes vazios e em situação irregular para dar às feiras não só a condição física de estarem totalmente organizadas, mas sobretudo revigorar a capacidade comercial dessas feiras, que é o que mais importa. Enquanto tiver um boxe vazio, nós estaremos fazendo as licitações, nós queremos todas as feiras completas”, afirma.

Pessoas físicas, desde que maiores de 18 anos, ou jurídicas podem participar das concorrências e a outorga da permissão de uso qualificada nas feiras permanentes tem prazo de validade de 15 anos, podendo ser prorrogada por igual período.

Pessoas físicas, maiores de 18 anos, ou jurídicas podem participar das concorrências; a outorga da permissão de uso qualificada nas feiras permanentes tem prazo de validade de 15 anos, podendo ser prorrogada por igual período

O participante da licitação não pode ser ocupante de cargo, emprego ou função pública da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal. Também não pode ter permissão, cessão, concessão ou autorização de uso de nenhuma área pública do Distrito Federal, onde seja desenvolvida atividade econômica.

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Os interessados deverão entregar dois envelopes, simultaneamente — um contendo toda documentação necessária à habilitação no processo licitatório e outro com a proposta de preço — até o dia 15 de janeiro, à Comissão Permanente de Licitação de Feiras, na sede da administração regional da cidade onde a feira for localizada. É importante observar que os documentos exigidos no edital são obrigatórios e a não apresentação de qualquer um deles acarretará a desclassificação automática do procedimento.

*Com informações da Segov