20/12/2023 às 19:50, atualizado em 20/12/2023 às 19:54

Portaria rege parcerias com organizações da sociedade civil de tecnologia

Objetivo é estimular o desenvolvimento de uma gestão pública democrática e participativa

Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Lobo

A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (Secti-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (20), portaria que estabelece as diretrizes da aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) na gestão pública da ciência, tecnologia e inovação. Confira aqui a Portaria nº 117/2023.

Segundo o documento, as parcerias entre a secretaria e as entidades da sociedade civil são compreendidas como ferramentas de consecução de ações e políticas públicas e devem observar os princípios que regem as medidas e os projetos que visam estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, a pesquisa, a inovação e a economia criativa no Distrito Federal, bem como o Plano Diretor e a Política Distrital do setor.

As iniciativas devem ter como finalidade promover a inclusão tecnológica, fomentar a competitividade e a criação de emprego e renda, contribuir com o depósito de patentes, estabelecer modelo de incentivos de longo prazo à ciência, tecnologia e inovação, de forma a garantir a continuidade dos processos inovativos no Distrito Federal, entre outras.

Portaria publicada nesta quarta (20) estabelece as diretrizes da aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) na gestão pública da ciência, tecnologia e inovação | Foto: Divulgação/Secti-DF

A portaria prevê, ainda, todas as etapas de planejamento, chamamento, seleção, habilitação e celebração das parcerias, além da execução, monitoramento e prestação de contas dos projetos. A publicação do documento é um marco para a Secti, uma vez que adequou às políticas setoriais de ciência, tecnologia e inovação ao mandamento da legislação MROSC, nacional e distrital.

Marco Regulatório 

O MROSC foi instituído em âmbito nacional pela Lei nº 13.019/2014 e regulamentado no Distrito Federal pelo Decreto Distrital nº 37.843/2016, que dispõe sobre o regime juri?dico das parcerias, envolvendo ou na?o a transfere?ncia de recursos financeiros, detalhando ritos a serem seguidos, com foco no controle de resultados das parcerias.

As disposições complementares ao Decreto MROSC/DF estarão dispostas em atos normativos setoriais elaborados por cada secretaria para que apliquem o aludido regime jurídico de acordo com as especificidades de cada pasta, razão pela qual a Secti realizou a edição e a publicação da portaria.

Saiba mais sobre a Portaria nº 117/2023 aqui.

*Com informações da Secti-DF