02/02/2024 às 09:40, atualizado em 02/02/2024 às 11:37

Contra dengue, administrações das RAs podem emitir termo de irregularidade

A lavratura de termos de constatação de irregularidade vai ajudar o trabalho da Secretaria DF Legal nas ações de combate à doença; documentos podem ser convertidos em autos de infração no caso de desobediência por parte das pessoas autuadas

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

O trabalho de fiscalização da DF Legal contra a dengue ganha grande reforço nesta sexta-feira (2), com a publicação da portaria n° 16 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Agora, as administrações regionais poderão integrar a força-tarefa da pasta com a lavratura de termos de constatação de irregularidade (TCIs). Enviados à secretaria, esses documentos podem ser convertidos em autos de infração e demais penalidades no caso de desobediência e inobservância por parte dos infratores.

Com a expedição dos termos de constatação de irregularidade pelas administrações, DF Legal amplia a força-tarefa | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Os TCIs podem ser lavrados pelos servidores das administrações nos casos específicos em que forem constatadas irregularidades que possam contribuir para a proliferação da doença. Entre os temas alcançados pelo termo estão o descarte irregular e/ou de acúmulo de resíduos em espaços públicos ou lotes particulares, bem como vistorias sobre lotes sujos ou abandonados que contenham vetores de proliferação da dengue.

Desenvolvimento do TCI

Ao lavrar o TCI, o servidor responsável deve orientar o infrator sobre as medidas a serem adotadas para a manutenção e conservação da limpeza urbana. O prazo a ser dado para a correção é de, no máximo, dois dias úteis.

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Todo termo será encaminhado para a DF Legal via SEI, para garantir a continuidade da ação fiscal. Os auditores da pasta, já munidos da qualificação do infrator, vão lavrar notificações e multas. 

A DF Legal está na fase final de desenvolvimento de um aplicativo que será disponibilizado a todas as administrações regionais para a lavratura eletrônica dos TCIs. De manejo simples, o app possibilita o cadastro do endereço, a geolocalização, o registro de imagens da irregularidade e, sempre que possível, a identificação do infrator.

A ferramenta será disponibilizada a partir do dia 6, quando a secretaria iniciará o processo de capacitação dos servidores das administrações.

Veja a portaria do DODF.

*Com informações da DF Legal