15/03/2024 às 16:04

Divulgado resultado final do mérito cultural da Lei Paulo Gustavo

Relação dos contemplados foi publicada pela Secec na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (15)

Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec) tornou público o resultado final de mérito cultural do Edital nº 21/2023 para o setor de audiovisual da Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtores culturais. Desse total, R$ 2,8 bilhões devem ser destinados ao setor do audiovisual e R$ 1 bilhão para as demais atividades

O resultado final, publicado nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), considerou a análise e julgamento dos recursos interpostos contra o resultado parcial de mérito quanto ao atendimento ou não das condições de aptidão, pontuação e eventual indicação de glosa, refletida no valor final aprovado por projeto.

Os proponentes classificados nas vagas disponíveis e indicados na condição de suplência terão do dia 15 de março até às 23h59 do dia 20 de março de 2024 para apresentar a documentação necessária e preencher o formulário disponível no site.

Lei Paulo Gustavo

A Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial às demandadas pelas consequências do período da pandemia da covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos. Conhecida como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator falecido em decorrência da covid-19, a lei direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtores culturais. Desse total, R$ 2,8 bilhões devem ser destinados ao setor do audiovisual e R$ 1 bilhão para as demais atividades.

Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo pessoas físicas, empresas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Serviço
Em caso de dúvidas, solicitações ou sugestões, os proponentes poderão acessar os seguintes canais de atendimento
– E-mail: editais@leipaulogustavodf.com.br
– WhatsApp: (62) 99612-6143
Para conferir a lista completa acesse: https://www.leipaulogustavodf.com.br/_files/ugd/fb02b6_d4549704983b4ea9b2c6d6f216557eb7.pdf

*Com informações da Secec-DF