29/03/2024 às 14:54, atualizado em 30/03/2024 às 09:29

GDF antecipa pagamento de R$ 17 milhões para DF Social e Cartão Gás

Os dois benefícios normalmente são liberados no primeiro dia útil de cada mês; repasse saiu nesta quinta-feira (28), beneficiando 140 mil famílias

Por Agência Brasília* | Edição: Débora Cronemberger

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) antecipou para esta quinta-feira (28) os pagamentos do DF Social e do Cartão Gás. Os dois benefícios, normalmente, são liberados no primeiro dia útil de cada mês. O investimento total é de R$ 17.252.115.

São 70 mil famílias beneficiárias do DF Social e 70 mil do Cartão Gás. Há famílias em vulnerabilidade social que recebem os dois benefícios.

GDF antecipou o pagamento do DF Social e do Cartão Gás, um investimento de R$ 17,2 milhões que beneficia 140 mil famílias | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

“A antecipação vai garantir que os beneficiários tenham acesso aos recursos antes do feriado da Semana Santa, que é um período de muitos gastos, normalmente. Será um auxílio importante para pagar as despesas nesse período”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

Para pagar o DF Social, o Governo do Distrito Federal (GDF) investiu R$ 10.252.215. O programa concede benefício mensal de R$ 150 para famílias inscritas no Cadastro Único e que tenham renda per capita de até meio salário mínimo. Nesse caso, não é preciso solicitar o auxílio: as famílias que atendem aos critérios são incluídas, conforme disponibilidade de vagas.

Já o Cartão Gás é um auxílio financeiro bimestral no valor de R$ 100 para aquisição do gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13 kg. O montante investido neste mês é de R$ 6.999.900.

Para receber o benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

→ Ter inscrição no Cadastro Único;
→  Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
→ Declarar comprometimento de renda com a aquisição do GLP de 13 kg (informação preenchida durante entrevista do Cadastro Único);
→ Morar no Distrito Federal e ter idade igual ou superior a 16 anos.

O cidadão só perde o benefício se deixar de atender a esses critérios.

*Com informações da Sedes