Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
10/05/2024 às 13:23
Atualização no Código de Obras e Edificações (COE) contempla o alvará de 15 dias para programas nessa área, beneficiando pessoas de baixa renda
O Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF) teve a regulamentação atualizada com o Decreto n° 45.782, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (10). Esta alteração simplificará os procedimentos de licenciamento para projetos de programas habitacionais de interesse social, além de trazer ajustes que garantem que as normas urbanísticas sejam aplicadas com maior eficácia.
“Com a publicação do decreto, temos a definição clara do rito simplificado de aprovação de projetos de interesse social, otimizando o fluxo e garantindo cada vez mais a oferta de habitação nesse segmento”
Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
A mudança mais expressiva diz respeito à regulamentação do alvará de 15 dias para obras voltadas a programas habitacionais de interesse social, prevista no inciso VI do artigo 68 do COE-DF. Agora regulamentada, esta modalidade de alvará garante maior celeridade na aprovação de empreendimentos que contribuam para a ampliação do acesso à moradia da população com menor renda.
O novo texto prevê que os projetos voltados para esse tipo de edificação sejam dispensados de habilitação. Para a obtenção do alvará de 15 dias, se faz necessária apenas a análise da etapa de viabilidade legal pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh).
Se na viabilidade legal for verificado que o projeto não ocupa área pública, não se enquadra como Polo Gerador de Viagens (PGV), não está sujeito à análise complementar e não visa remembramento, desmembramento ou desdobro de lotes, o processo seguirá direto para a análise de alvará de construção.
Já no caso de ter alguma das situações citadas, o projeto arquitetônico terá que passar pelo procedimento de habilitação antes de seguir para a área de emissão de alvará.
“Com a publicação do decreto, temos a definição clara do rito simplificado de aprovação de projetos de interesse social, otimizando o fluxo e garantindo cada vez mais a oferta de habitação nesse segmento”, destaca o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
Outras alterações
A norma também estabelece mecanismos para aprimorar os ritos de monitoramento e controle, além da verificação de irregularidades em licenciamentos realizados. Essas medidas pretendem trazer maior transparência, clareza e eficácia, tanto para o agente público quanto o administrado.
Dessa forma, o monitoramento e controle realizado nos projetos licenciados será otimizado, assim como a Comissão de Apuração de Irregularidades em Licenciamento, Aprovação e Habilitação de Projetos de Arquitetura (Covir) terá mais elementos para combater os casos de desvirtuamento de uso.
*Com informações da Seduh