11/06/2024 às 15:56

Cooperação técnica entre DPDF e UDF alcança 95% de acordos em mediação

Iniciativa prestou 185 atendimentos além de audiências de mediação no Espaço Conciliar em três meses de 2024

Por Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

O Programa de Interação Acadêmica, cooperação técnica entre a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), alcançou 95,1% de acordos em mediação. A iniciativa realizou 185 atendimentos, além de audiências de mediação no Espaço Conciliar, em três meses de 2024.

O projeto propicia aos estudantes uma experiência prática e os capacita para a mediação e conciliação de conflitos. Ao longo do semestre letivo, a quantidade de acordos realizados demonstrou a importância da atuação na prática jurídica, a fim de evitar a judicialização e estimular o diálogo entre as partes.

O Programa de Interação Acadêmica evita a judicialização e estimula o diálogo entre as partes levando a experiência prática aos alunos de direito | Foto: Divulgação/DPDF

‌Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, a cooperação entre as instituições é de extrema importância para a formação de estudantes de direito. “O Programa de Interação Acadêmica não apenas enriquece a formação acadêmica, mas também contribui para a promoção da cultura de paz, componente chave para a construção de sociedades mais justas e harmoniosas”, detalhou.

O diretor da Escola de Assistência Jurídica (Easjur) da DPDF, Evenin de Ávila também destacou a importância da iniciativa. “O intuito da cooperação é disponibilizar aos cidadãos uma justiça diferenciada, acessível, rápida e, sobretudo, atuar na formação dos novos atores que estão responsáveis por direcionar a justiça brasileira”, ressaltou.

Para a coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da UDF, Fernanda Santos Sampaio Santoro, o estágio na mediação da DPDF permite que os alunos tenham experiências jurídicas concretas quanto à rotina de um mediador e à atuação do estudante na advocacia colaborativa.

“A advocacia colaborativa é proveitosa para as partes prosseguirem com seus direitos. O resultado tem efeito construtivo e proativo para as pessoas envolvidas, na medida que possibilita a autocomposição pela qual as partes chegam em consenso para conviver efetivamente longe do desgaste da litigiosidade”, comemorou.

*Com informações da DPDF