A Secretaria de Fazenda (Sefaz) lançará, a partir do dia 1º de novembro, o Sistema de Gerenciamento do Imposto sobre Serviços (ISS.DF). A plataforma permitirá a emissão gratuita online de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com acesso facilitado, prioritariamente com o certificado digital ou por meio do CPF e senha. Dessa forma, contribuintes, responsáveis e contadores poderão cumprir suas obrigações fiscais de forma integrada e simplificada.
No ISS.DF, a nota fiscal do Imposto sobre Serviços será emitida de forma separada e não mais junta com o ICMS, como ocorre atualmente. O novo sistema vai substituir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelos 55 e 65, e será utilizado um modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), padronizado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

O contribuinte emitirá a NFS-e por meio das páginas de internet, em aba específica no site da Secretaria de Fazenda | Foto: Reprodução site Sefaz
Procedimento
Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2022, o contribuinte apenas do ISS não fará a escrituração de prestações no Bloco B da EFD – ICMS/ISS/IPI – SPED. A coordenação do ISS, da Secretaria de Fazenda, informa que o Bloco B, para os contribuintes do ISS e ICMS, deverá apenas ser aberto e encerrado, sem informação de valores.