Jucis - DF
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Lei de Acesso à informação
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Concluída seleção de organização para recuperar vegetação nativa na Bacia do Rio Melchior
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Foi publicado o resultado definitivo do Edital de Chamamento Público Sema/Funam nº 01/2026, que selecionou Organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos para atuar, em regime de mútua cooperação, na execução do Projeto de Recomposição da Vegetação Nativa na Bacia do Rio Melchior em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Zonas de Recarga. O Projeto Melquior, como também é conhecido, foi concebido como demanda induzida pela Subsecretaria de Gestão de Águas e Resíduos Sólidos (Sugars), em parceria com a Subsecretaria de Assuntos Estratégicos (Suest) da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF), aprovado pelo Conselho de Administração do Funam (CAF) e conta com financiamento do Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal (Funam). De acordo com o edital, a parceria prevê ações de recuperação ambiental em trechos de 100 hectares da bacia do rio Melchior classificados como áreas de preservação permanente (APPs) e zonas de recarga hídrica, regiões consideradas estratégicas para a manutenção de mananciais no Distrito Federal, além de prever ações de educação ambiental com a população do entorno e estudantes da rede pública. A publicação do resultado definitivo encerra a etapa de seleção da OSC, cabendo agora os trâmites administrativos para formalização da parceria por meio do termo de cooperação. É previsto o início da execução das atividades ainda este ano. Mais informações sobre o edital, critérios de seleção e cronograma de execução podem ser consultadas no site da Sema-DF, neste endereço eletrônico. *Com informações da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF)
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Programa garante transporte gratuito para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida contarão com transporte gratuito para os locais de votação por meio do programa Seu Voto Importa. A iniciativa é do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em parceria com órgãos e entidades, com o objetivo de facilitar o acesso aos locais de votação e contribuir para o exercício do direito ao voto. Solicitações de transporte gratuito para pessoas com baixa mobilidade podem ser feitas por e-mail ao Tribunal Regional Eleitoral | Foto: Divulgação O programa foi instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026 e regulamentado no Distrito Federal pela Resolução TRE-DF nº 8.141/2026. A ação também é respaldada pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2026, firmado entre o TRE-DF e instituições parceiras para viabilizar o transporte durante o período eleitoral. Para garantir a segurança e a transparência da iniciativa, o transporte será feito exclusivamente para fins de acessibilidade e inclusão. O programa não poderá ser utilizado para atividades eleitorais, partidárias ou de promoção pessoal. Como solicitar o transporte Pessoas interessadas no serviço devem fazer a solicitação diretamente ao TRE-DF, pelo e-mail seuvotoimporta@tre-df.jus.br ou pelo formulário disponibilizado pelo tribunal. No momento da solicitação, é necessário informar o nome completo e o número do CPF. O TRE-DF será responsável por analisar os pedidos, organizar o atendimento, fazer a interlocução com a Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília (TCB) e adotar as providências necessárias para a realização dos deslocamentos. A orientação também é válida para usuários do programa DF Acessível que tenham interesse em utilizar o transporte para votação. Acessibilidade é o foco A parceria busca ampliar as condições de acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos locais de votação, promovendo maior autonomia e participação no processo eleitoral. Os profissionais envolvidos na execução do serviço, incluindo motoristas, atendentes, coordenadores e demais colaboradores, deverão seguir as normas eleitorais e atuar de forma imparcial, garantindo que o transporte seja prestado exclusivamente para a finalidade de acessibilidade prevista no programa.
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Quinta parcela do IPTU vence nesta segunda-feira (14)
Os contribuintes do Distrito Federal que optaram pelo parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devem se preparar para o pagamento da quinta parcela. O vencimento começa na próxima segunda-feira (14) e vai até a sexta-feira (18), dependendo do último dígito da inscrição do imóvel. A guia de pagamento pode ser emitida por meio deste link. Basta acessar a opção de emissão do IPTU, informar os dados do imóvel e gerar o boleto para pagamento na rede bancária autorizada. O serviço fica disponível de forma online, facilitando a regularização do tributo sem a necessidade de atendimento presencial. O pagamento após o vencimento está sujeito à incidência de juros e multa. 5ª parcela do IPTU 2026 no Distrito Federal com data de vencimento pelo número final da inscrição do imóvel Finais 1 ou 2: vencimento em 14/9 (segunda-feira) Finais 3 ou 4: vencimento em 15/9 (terça-feira) Finais 5 ou 6: vencimento em 16/9 (quarta-feira) Finais 7 ou 8: vencimento em 17/9 (quinta-feira) Finais 9, 0 ou X: vencimento em 18/9 (sexta-feira)
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Instalação e uso de caçambas e contêineres em vias públicas do DF seguem normas específicas
Quem precisa colocar uma caçamba ou um contêiner em área pública no Distrito Federal deve observar regras específicas relativas à circulação, segurança e descarte de resíduos. As exigências variam conforme a finalidade: equipamentos para Resíduos da Construção Civil (RCC) seguem legislação própria, enquanto os contêineres usados para resíduos comuns e recicláveis destinados à coleta pública devem atender às orientações operacionais. Para ocupar área pública, o interessado deve solicitar autorização na administração regional responsável pelo local. No caso dos contêineres destinados à coleta pública, há orientações sobre a escolha do ponto para garantir o acesso dos caminhões coletores. Antes de instalar uma caçamba ou contêiner, a comunidade deve ser autorizada pela administração regional responsável pela área | Fotos: Tony Oliveira/Agência Brasília Resíduos de construção As caçambas estacionárias para recolhimento de entulho podem permanecer em via pública pelo período necessário para o preenchimento, até o limite de cinco dias úteis. O transportador deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) no momento da locação. Quando instalada sobre passeio ou espaço destinado aos pedestres, a caçamba deve preservar faixa livre de pelo menos 1,20 metro. Caso seja colocada em acostamento ou estacionamento público, a legislação determina que isso ocorra quando houver dificuldade de posicionamento no passeio, a no máximo 20 centímetros do meio-fio, com o lado maior paralelo à guia. Também é necessária a distância mínima de 10 metros de esquinas e pontos de ônibus. O equipamento deve ser posicionado em frente ao imóvel onde o entulho foi produzido e não pode ocupar trechos em que o estacionamento de veículos seja proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou pela sinalização local. A instalação é vedada quando representar risco para pedestres ou veículos. A colocação e a retirada do equipamento devem respeitar locais com horários específicos para carga e descarga A colocação e a retirada do equipamento também devem respeitar locais com horários específicos para carga e descarga. Durante o transporte, a caçamba carregada precisa estar coberta por lona ou material semelhante para evitar a queda de resíduos na via. Além disso, as caçambas devem estar em bom estado de conservação, ter faixa retrorreflexiva de 8 a 20 centímetros de largura em todas as laterais e apresentar número de identificação, nome e telefone da empresa responsável em caracteres legíveis de pelo menos 10 centímetros de altura. Devem existir, ainda, medidas para evitar o acúmulo de água. A empresa responsável pela caçamba responde pela colocação e disposição do equipamento no logradouro. A transportadora também deve reparar eventuais danos provocados a bens públicos ou privados durante o serviço. O gerador do resíduo é responsável por contratar empresa autorizada e garantir a destinação do material. Nas faces laterais do equipamento, a propaganda não pode ocupar mais de 50% da superfície e deve ficar abaixo das informações obrigatórias de identificação. Nas faces dianteira e traseira, a publicidade é permitida em toda a superfície, sem ultrapassar os limites físicos do equipamento. Antes de contratar o serviço, é possível verificar se a empresa está cadastrada e autorizada. A consulta pode ser feita no endereço eletrônico. Contêineres para resíduos comuns As regras para contêineres particulares destinados a resíduos orgânicos, rejeitos e recicláveis a serem recolhidos pela coleta pública exigem capacidade compatível com a quantidade gerada, tampa, dispositivo para redução de ruídos e identificação do proprietário e do tipo de resíduo. A quantidade deve ser suficiente para dois dias de geração. Contêineres verdes são para resíduos recicláveis secos e os cinza e marrons para orgânicos e rejeitos A orientação inclui a identificação por cores: verde para recicláveis secos e cinza ou marrom para resíduos orgânicos e rejeitos. O equipamento deve ser instalado de modo a permitir a operação dos caminhões coletores e não prejudicar a circulação. Não há prazo máximo de permanência estabelecido para esses contêineres. Aquisição, locação, manutenção, limpeza e conservação do equipamento são de responsabilidade do proprietário. A autorização para ocupar espaço público deve ser solicitada à administração regional responsável pela área. Grandes geradores Estabelecimentos não residenciais que produzem mais de 120 litros por dia de resíduos indiferenciados por unidade autônoma são considerados grandes geradores. Eles são responsáveis pelo gerenciamento dos próprios resíduos e devem cumprir as exigências de cadastramento, acondicionamento, coleta, transporte e destinação. Nesses casos, a coleta não é feita pelo serviço público convencional. O estabelecimento deve contratar empresa autorizada para realizar a coleta, o transporte e a destinação dos resíduos. Condomínios não residenciais ou de uso misto devem observar as regras para as unidades que se enquadrem nessa condição. Solicitações No caso dos contêineres de resíduos comuns, o órgão responsável pela fiscalização pública pode verificar condições relacionadas à limpeza e à existência de avarias. Havendo irregularidade, pode ocorrer notificação e aplicação de multa. Para caçambas, a fiscalização verifica o cumprimento da legislação sobre sinalização, localização, segurança e a validade do CTR. Se uma caçamba ou contêiner estiver abandonado, instalado de forma irregular ou obstruindo a calçada ou a via, a ocorrência pode ser registrada pelo portal ou pelo telefone 162, cujo atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos fins de semana e feriados, das 8h às 18h.
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Legislação
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Projetos Aprovados
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Diretrizes para seleção de projetos
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Novas entidades da sociedade civil são eleitas para o Conplan
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Dezessete entidades da sociedade civil foram eleitas, nessa quinta-feira (10/9), para integrar o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) no mandato de 2027-2028. A votação ocorreu em reunião pública na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), com a participação de 97 pessoas. As 104 entidades credenciadas escolheram entre si os representantes de 17 segmentos relacionados ao planejamento territorial e urbano do DF. A reunião foi conduzida pelo secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “A participação da sociedade civil fortalece a gestão democrática do território e amplia o diálogo nas decisões sobre o desenvolvimento urbano do Distrito Federal”, afirmou Vaz. Após a eleição, as entidades escolhidas deverão apresentar à Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados (Ascol) a documentação original das instituições e dos representantes indicados para as funções de titular e suplente, além do ofício assinado pelo representante legal. A entrega deve ser feita na sede da Seduh, no 18º andar do Edifício Number One, no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 1, Asa Norte, de 21 a 25 de setembro, mediante agendamento pelo telefone 3214-4092. A votação ocorreu em reunião pública na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), com a participação de 97 pessoas | Foto: Divulgação/Seduh-DF Confira os segmentos e as entidades eleitas. → Mobilidade urbana: Associação Andar a Pé — O Movimento da Gente → Provisão habitacional: Associação de Moradores de Samambaia Sem Teto e Terras — (AMSTT/DF) → Instituições de ensino superior: Fundação Universidade de Brasília (FAU/UnB) → Fiscalização profissional de arquitetura e urbanismo: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) → Fiscalização profissional de engenharia e agronomia: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) → Setor produtivo da construção civil: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon/DF) → Mercado imobiliário: Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF) → Comércio varejista: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) → Produtores rurais: Associação dos Produtores do Núcleo Rural Lago Oeste (Asproeste-DF) → Regularização fundiária de interesse social: Associação Habitacional dos Moradores Assíduos de Ceilândia — (Ashmac) → Regularização fundiária de interesse específico: Prefeitura Comunitária dos Moradores da Colônia Agrícola Sucupira (Precomor) → Arquitetos e urbanistas: Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-DF) → Engenheiros: Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal (Senge-DF) → Moradores e inquilinos: Associação dos Inquilinos do Setor QNQ e Zona Rural de Ceilândia (ASIQZRC) → Patrimônio cultural: Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (Codese-DF) → Ordem jurídica e Estado Democrático de Direito: Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal (OAB/DF) → Produção industrial: Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra/DF) Participação da sociedade civil O Conplan é um órgão colegiado consultivo e deliberativo que auxilia o Governo do Distrito Federal (GDF) na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e instrumentos da política territorial e urbana. O conselho é formado por 34 membros, sendo 17 representantes da sociedade civil, escolhidos por meio de chamamento público, e 17 representantes do poder público. A participação da sociedade civil contribui para a gestão democrática do território e amplia o diálogo entre o governo, o setor produtivo e diferentes segmentos da sociedade nas decisões sobre o planejamento e o desenvolvimento urbano do DF. A composição também está alinhada às diretrizes da política de desenvolvimento urbano previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), instituído pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026. O edital e o chamamento público para o biênio 2027-2028 estão disponíveis no site da Seduh. Acesse aqui. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh)
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