Gestão de Recursos hídricos em Unidades de Conservação e outros espaços territoriais
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Nova lei institui Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal de 24/7, a Lei nº 7.936/2026, que institui a Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência. A norma tem como finalidade assegurar atendimento humanizado, acessível, contínuo, interdisciplinar e qualificado às pessoas com deficiência na rede pública e conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal. O fortalecimento das ações de prevenção e promoção de saúde bucal faz parte dos objetivos da nova lei | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Entre as diretrizes e os objetivos previstos na lei estão a ampliação e a qualificação do acesso aos serviços odontológicos, a eliminação de barreiras nos serviços de saúde, a criação de protocolos específicos de atendimento, a instituição de fluxos prioritários, a integração entre diferentes áreas da saúde, a capacitação permanente dos profissionais e o fortalecimento de ações de prevenção e promoção da saúde bucal. A legislação também prevê medidas voltadas à acessibilidade no atendimento, como a adequação de ambientes, o uso de recursos de comunicação acessível e tecnologias assistivas, além da possibilidade de atendimento domiciliar, quando clinicamente indicado, e da promoção de campanhas educativas sobre saúde bucal da pessoa com deficiência. A Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência (SEPD) informa que a publicação da lei amplia o conjunto de normas voltadas à promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Distrito Federal. A Secretaria orienta que cidadãos, familiares e cuidadores acompanhem as informações divulgadas pelos canais oficiais da rede pública de saúde sobre a oferta dos serviços odontológicos destinados a esse público. A Lei nº 7.936/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. *Com informações da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência
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Manejo integrado do fogo em unidades de conservação
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Quadrilha de Ceilândia é campeã do Candangão Junino 2026
Após dois dias de apresentações marcadas por emoção, tradição e alto nível técnico, a quadrilha Sanfona Lascada, de Ceilândia, conquistou o título da grande final do Candangão Junino 2026. O resultado foi anunciado na noite deste domingo (26), encerrando a maior competição de quadrilhas juninas do Distrito Federal e Entorno, realizada na Praça do Trabalhador. Com 44 anos de história, a Sanfona Lascada é uma das mais tradicionais quadrilhas juninas do Distrito Federal e um dos maiores símbolos da cultura popular de Ceilândia. Ao longo de mais de quatro décadas, o grupo construiu uma trajetória marcada pela preservação das tradições juninas, pela formação de gerações de quadrilheiros e por apresentações que unem emoção, criatividade e excelência artística. Em 2026, coroou essa história com a conquista do título do Candangão Junino diante da torcida da cidade. A segunda colocação ficou com a Sabugo de Milho, seguida pela Êta Lasquêra, em terceiro. Completaram o ranking das cinco melhores quadrilhas da edição 2026 a Segue o Fogo, na quarta colocação, e a Si Bobiá a Gente Pimba, em quinto lugar. A disputa foi avaliada por um corpo de jurados formado por músicos, professores de dança, coreógrafos, estilistas e especialistas em cultura popular. Com ampla experiência no movimento junino, os avaliadores participam de concursos e festivais de quadrilhas em diversas regiões do Brasil, realizando uma análise técnica criteriosa dos quesitos da competição e garantindo a credibilidade do Candangão Junino. A disputa foi avaliada por um corpo de jurados formado por músicos, professores de dança, coreógrafos, estilistas e especialistas em cultura popular | Foto: Divulgação O presidente da Federação de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno (Fequaju/DF), Robson Vilela, destacou a qualidade da competição: “Encerramos mais uma edição histórica do Candangão Junino. Todas as quadrilhas deram um verdadeiro espetáculo, mostrando dedicação, talento e amor pela cultura popular. O público fez uma grande festa e o nível das apresentações mostrou a força do movimento junino do Distrito Federal e Entorno”. A edição 2026 do Candangão Junino reuniu 21 quadrilhas juninas do Distrito Federal e Entorno, que percorreram Sobradinho, Planaltina, Santa Maria, Samambaia e Ceilândia. Em cada etapa, milhares de pessoas prestigiaram as apresentações, lotando as arenas e reforçando a força do movimento junino nas regiões administrativas. A grande final, realizada na Praça do Trabalhador, marcou o encerramento de uma temporada de sucesso, consolidando o Candangão Junino como a principal competição de quadrilhas do Distrito Federal e Entorno. Resultado da Grande Final do Candangão Junino 2026 1º lugar: Sanfona Lascada (Ceilândia) 2º lugar: Sabugo de Milho 3º lugar: Êta Lasquêra 4º lugar: Segue o Fogo 5º lugar: Si Bobiá a Gente Pimba Premiações especiais Melhor Casal de Noivos: Sabugo de Milho Melhor Marcador: Sanfona Lascada.
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Começa a ser implementada lei que reconhece modalidade desportiva da pesca no DF
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF) confirmou o início do processo administrativo de recepção e implementação da Lei nº 7.932, sancionada em 24 de julho de 2026, que reconhece modalidade desportiva da pesca no território do Distrito Federal. A norma atribui à pesca esportiva funções que vão além da prática recreativa, associando-a a instrumentos de educação ambiental, desenvolvimento econômico, turismo sustentável e conservação dos recursos pesqueiros. Como órgão responsável pela política pública de pesca e aquicultura no DF, a Sema conduzirá as etapas técnicas e administrativas necessárias à aplicação da lei. Nova legislação que institui a pesca desportiva seguirá critérios técnicos, com observância dos princípios de sustentabilidade e uso responsável dos recursos ambientais | Foto: Divulgação/Sema-DF Etapas previstas Segundo a pasta, o processo de implementação incluirá: análise técnica e jurídica do texto da lei e de seus impactos na política distrital de pesca; avaliação da necessidade de regulamentação complementar, conforme o art. 4º da norma; instituição de grupo técnico de trabalho, se necessário, para elaboração de atos normativos e procedimentos administrativos; integração da nova legislação às ações já conduzidas pela Subsecretaria de Pesca e Aquicultura (Supesq, em consonância com a Lei Distrital nº 7.399/2024 e demais normas ambientais vigentes; articulação com entidades representativas da pesca esportiva, federações, associações e órgãos ambientais; elaboração de programas e ações voltados à pesca esportiva sustentável, incluindo eventos, campeonatos, educação ambiental e a prática do pesque e solte; atualização de instrumentos administrativos e materiais orientativos destinados a pescadores e à sociedade. Contexto A Sema mantém, atualmente, iniciativas ligadas à pesca esportiva no DF, entre elas o Campeonato de Pesca do Distrito Federal, ações de educação ambiental, projetos de monitoramento da ictiofauna e medidas relacionadas à regulamentação da atividade no Lago Paranoá. A secretaria informa que a implementação da nova lei seguirá critérios técnicos, com observância dos princípios de sustentabilidade e uso responsável dos recursos ambientais do Distrito Federal. *Com informações da Sema-DF
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Saiba como solicitar medicamentos de alto custo na rede pública
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Moradores do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno (Ride) podem solicitar medicamentos de alto custo na rede pública de saúde. O acesso é feito por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf), mediante apresentação de documentação e do cumprimento dos protocolos clínicos de cada doença. A solicitação pode ser feita pela plataforma Ceaf Digital ou nas unidades especializadas, com agendamento. Os critérios da oferta são determinados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde e pelos Protocolos de Atenção à Saúde (PAS) da Secretaria de Saúde (SES-DF). Cada protocolo é específico para determinada condição clínica e estabelece os critérios de inclusão, os medicamentos disponibilizados, os exames necessários e os respectivos códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) contemplados. Passo a passo Para solicitar, o cidadão deve saber o nome do princípio ativo, que deve ser citado na prescrição médica, e a condição clínica (CID) para a qual o tratamento foi indicado | Foto: Arquivo/Agência Brasília Para solicitar, o cidadão deve saber o nome do princípio ativo, que deve ser citado na prescrição médica, e a condição clínica (CID) para a qual o tratamento foi indicado. O primeiro passo é verificar se o medicamento é disponibilizado pela SES-DF por meio da Relação de Medicamentos do Distrito Federal (Reme-DF). Em seguida, o cidadão ou o médico deve consultar a documentação necessária para o protocolo clínico na página da SES-DF. Também é possível verificar os medicamentos disponibilizados e os respectivos CIDs contemplados no portal InfoSaúde. Após reunir os documentos exigidos, o cidadão pode registrar a solicitação no Ceaf Digital. É preciso criar um cadastro na plataforma e anexar os arquivos em formato digital — as vias originais devem ser apresentadas na primeira retirada do medicamento. Também é possível comparecer presencialmente à unidade de referência, mediante agendamento pelo telefone 160 (opção 3), para ligações feitas no Distrito Federal, ou pelo 0800 644 0160, para ligações originadas de outras localidades. O atendente informará a data, o horário e a unidade de atendimento. No dia agendado, o paciente deverá comparecer à unidade portando toda a documentação necessária para o cadastro. De modo geral, as solicitações requerem documentos pessoais do usuário, como documento oficial com foto, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência. Também são exigidos registros médicos devidamente preenchidos: Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME); receituário médico/notificação de receita; e demais formulários e exames específicos de acordo com o protocolo clínico. Unidades de referência O cadastramento, o recebimento da documentação, a renovação do processo e a dispensação dos medicamentos do Ceaf são feitos exclusivamente nas unidades de farmácia do componente. Atualmente, há três espaços no DF, localizados na Asa Sul, em Ceilândia e no Gama. O usuário deve ser vinculado à unidade de referência correspondente à região de residência. A unidade da Asa Sul atende moradores da Asa Norte, Asa Sul, Arapoanga, Candangolândia, Cruzeiro, Cidade do Automóvel, Estrutural (SCIA), Guará, Itapoã, Jardim Botânico, Jardins Mangueiral, Lago Norte, Lago Sul, Noroeste, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Park Way, Planaltina, São Sebastião, Setor de Mansões Dom Bosco, Sobradinho, Sudoeste, Varjão e demais municípios fora do Distrito Federal não contemplados pelas demais unidades. O ponto em Ceilândia corresponde aos moradores de Águas Claras, Água Quente, Areal, Águas Lindas de Goiás, Arniqueira, Brazlândia, Ceilândia, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Padre Bernardo, Pirenópolis, Pôr do Sol, Samambaia, Santo Antônio do Descoberto, Sol Nascente, Taguatinga e Vicente Pires. Os medicamentos são divididos em grupos conforme características, responsabilidades e formas de organização | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Por fim, o espaço no Gama contempla moradores de Abadiânia, Alexânia, Cidade Ocidental, Cristalina, Gama, Luziânia, Novo Gama, Pedregal, Recanto das Emas, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Santa Maria e Valparaíso de Goiás. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 12h. O atendimento está sujeito à distribuição de senhas, conforme a capacidade operacional de cada unidade. Confira os endereços: Asa Sul: Estação 102 Sul do Metrô, Subsolo – Ala Comercial, Asa Sul, Brasília/DF Ceilândia: EQNM 18/20, blocos A e C – Praça do Cidadão, Ceilândia/DF Gama: Praça 1, s/n – Setor Leste, Gama/DF Prazos e acompanhamento Após o envio completo da documentação, o tempo médio para análise da solicitação é de aproximadamente 30 dias. Entretanto, para algumas condições clínicas, o atendimento ocorre de forma diferenciada, sem necessidade de agendamento prévio. Nesses casos, basta que o usuário compareça à unidade de referência, portando toda a documentação exigida, para retirada de senha e abertura do processo. Essa modalidade está disponível para os seguintes protocolos: atrofia muscular espinhal (AME); diabetes melito tipo 1; distonias e espasmo hemifacial; doença falciforme; doença renal crônica; dor crônica; espasticidade; fenilcetonúria; fibrose cística; imunossupressão no transplante renal; miastenia gravis; prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes; púrpura trombocitopênica idiopática; síndrome de Guillain-Barré; e transplantes. A solicitação feita no Ceaf Digital pode ser acompanhada pela própria plataforma, e são enviadas atualizações automáticas por e-mail e SMS. Quando o registro é feito presencial, o solicitante pode acompanhar o pedido do mesmo modo, indo direto na unidade de referência, ou via WhatsApp. Confira os contatos de atendimento: Asa Sul: (61) 99358-0060 - (61) 3449-4272; Ceilândia: (61) 99166-4579 - (61) 3449-4279; Gama: (61) 99124-1043 - (61) 3449-4280. A renovação do cadastro é feita em regra, a cada seis meses, mediante apresentação da documentação atualizada, conforme previsto no protocolo clínico correspondente. De forma geral, há exigência do laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos e de receita médica válida e/ou notificação de receita, quando aplicável. Alguns protocolos exigem informações complementares. A relação completa está disponível no portal da SES-DF. Organização do fluxo de fornecimento Os medicamentos são divididos em grupos conforme características, responsabilidades e formas de organização. O Grupo 1 reúne medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde com dois subgrupos. O primeiro trata dos insumos com aquisição centralizada pelo governo federal e fornecidos à SES-DF. O segundo corresponde àqueles financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pela SES-DF. Nos dois casos, a secretaria é responsável pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no Ceaf. O grupo 2 é composto por medicamentos contemplados em PCDT em que o financiamento e a aquisição são feitos pela SES-DF, assim como a programação, o armazenamento, a distribuição e a dispensação. Existe ainda o elenco estadual, grupo que concentra medicamentos contemplados em PAS sob responsabilidade da SES-DF quanto ao financiamento, aquisição e demais etapas para tratamento das doenças no âmbito do Ceaf. Cabe destacar que o paciente regularmente cadastrado no Ceaf poderá retirar seu medicamento em qualquer dia do mês correspondente à sua dispensação, desde que o item esteja disponível em estoque. Para acompanhar a disponibilidade dos medicamentos, recomenda-se consultar periodicamente o painel de estoques disponibilizado pela SES-DF.
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Doação de sangue: unidade móvel de coleta atende doadores em Ceilândia nesta terça-feira (28)
Uma unidade móvel de saúde promove, nesta terça-feira (28), coleta de sangue na Casa da Mulher Brasileira, em Ceilândia, das 9h às 16h. O agendamento para os voluntários já está disponível no site. A equipe também atenderá doadores não agendados, conforme a capacidade máxima de atendimento no local. Para doar sangue, é necessário ter entre 16 e 69 anos — menores de idade precisam de autorização dos responsáveis —, pesar acima de 51 kg, estar alimentado e apresentar documento oficial com foto. Em caso de dúvidas ou para mais informações sobre os critérios de doação, a população pode enviar uma mensagem para o WhatsApp (61) 99136-2495.
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UnDF publica novo edital para concessão de auxílios estudantis
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF) lançou um novo edital para concessão de auxílios a estudantes regularmente matriculados na instituição. A publicação, voltada para alunos em condição de vulnerabilidade socioeconômica, contempla auxílios destinados à permanência, à saúde mental, ao transporte, à creche e, pela primeira vez, à cultura. Para concorrer às 545 vagas disponibilizadas, interessadas e interessados devem se inscrever por meio do site da UnDF (universidade.df.gov.br) no período de 28 de julho a 26 de agosto. Os auxílios terão duração de até 12 (doze) meses. Os alunos da UnDF, beneficiários de quaisquer auxílios estudantis concedidos por editais anteriores, devem ficar atentos, pois não há renovação automática dos benefícios. É necessário, portanto, que todos os contemplados por editais anteriores participem da nova seleção e concorram novamente às vagas disponibilizadas — desta vez, conforme as regras do edital nº 17 de 2026. Para conhecer os requisitos necessários à concessão dos auxílios estudantis e a documentação exigida no ato de inscrição, alunas e alunos devem acessar e acompanhar as publicações no site da universidade. É a primeira vez que o auxílio destinará recursos para possibilitar o acesso e a participação de estudantes em atividades culturais, artísticas e formativas | Foto: Divulgação/UnDF A Diretoria de Assistência Estudantil e Humanização da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário da UnDF é quem coordena a concessão dos auxílios. Tal concessão integra a Política de Assistência Estudantil (PAE) da Universidade do Distrito Federal. Criada pela Resolução nº 2/2023, a PAE é constituída por programas, projetos e ações orientados para a democratização do acesso à educação, a redução das desigualdades sociais e a facilitação da permanência dos estudantes na educação superior pública distrital. De 2023 a 2025, a UnDF destinou mais de R$ 6,7 milhões à Política de Assistência Estudantil. Sobre os auxílios estudantis O auxílio-permanência é destinado à moradia, à alimentação e aos gastos básicos dos estudantes e tem como propósito principal evitar a evasão estudantil. O valor mensal a ser repassado é de R$ 690. Para este auxílio são disponibilizadas 350 vagas. O auxílio-saúde mental visa contribuir para o custeio de tratamento neurológico, psicológico ou psiquiátrico e para a aquisição de medicamentos necessários ao tratamento. O auxílio será concedido no valor de R$ 470 mensais, tendo sido liberadas 60 vagas para este benefício. O auxílio-transporte consiste no repasse financeiro mensal ao estudante para custeio parcial da despesa com transporte entre a residência dele no Entorno do Distrito Federal e o campus universitário em que estuda. Para este auxílio, que terá o valor de R$ 420, são oferecidas 70 vagas. O auxílio-creche é voltado a estudantes que sejam responsáveis legais e residam com criança menor de 4 (quatro) anos que ainda não tenha sido contemplada com vaga na rede pública de ensino (creche ou pré-escola) do DF ou da Região Integrada de Desenvolvimento (Ride). O auxílio mensal, no valor de R$ 505, incluirá os períodos relativos às férias e aos recessos legais. Há 15 vagas para esse auxílio. O novo auxílio-cultura contempla recursos financeiros destinados a possibilitar o acesso e a participação de estudantes em atividades culturais, artísticas e formativas, tais como eventos culturais, aquisição de produtos e experiências culturais. Há 50 vagas para esse auxílio, cujo valor mensal será de R$ 150. *Com informações da UnDF
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Nova nota fiscal de serviços entra em vigor em 3 de agosto
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. A partir de 3 de agosto, será obrigatório o preenchimento dos espaços reservados aos novos tributos IBS/CBS na emissão da nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A medida é válida para grandes contribuintes, que têm emissor próprio e usam o webservice, tecnologia que permite a troca de dados, por meio da internet, entre sistemas diferentes. Por isso, a Secretaria de Economia (Seec-DF) reforça aos empresários e seus gestores das áreas contábeis e fiscais a importância de fazer testes prévios e observar as orientações da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, disponível no Portal Nacional da NFS-e no âmbito da Reforma Tributária do Consumo. Novo modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico, a NFS-e, requer procedimentos específicos | Foto: Divulgação No DF, o ambiente de homologação estará disponível para novo padrão de nota nacional já nesta segunda-feira (27/7). Os auditores da Secretaria Executiva da Fazenda reforçam: as empresas que ainda não fizeram a homologação da integração no padrão nacional devem providenciar esse processo com a maior brevidade possível. A homologação, segundo esses profissionais, é indispensável para garantir que a integração esteja apta para ser utilizada em produção dentro dos prazos estabelecidos, evitando impactos na emissão de documentos fiscais. As empresas que ainda não utilizam integração via webservice deverão, após a conclusão dos testes, pedir autorização para acesso ao ambiente de produção. As que têm integração em produção no padrão Abrasf 2.04 não precisam realizar esse procedimento. Como liberar o ambiente de produção As empresas deverão encaminhar uma solicitação para o e-mail suporte@notacontrol.com.br, com o assunto “Liberação para o Ambiente de Produção – Padrão Nacional”, contendo as seguintes informações: ⇒ Município do prestador de serviços; ⇒ CNPJ, Inscrição Municipal, razão social e endereço do prestador de serviços; ⇒ CPF da pessoa autorizada junto à prefeitura. Após a análise da solicitação, os dados necessários para utilização do ambiente de produção (atividade no município, série, entre outros) serão enviados pela equipe de suporte. É recomendável confirmar os dados acessando a ficha cadastral da empresa no ISS.Net Online, por meio do menu Outras Opções → Imprimir Ficha Cadastral. *Com informações da Secretaria de Economia
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Ação de acolhimento da população em situação de rua ocorre no SCIA/Estrutural nesta segunda (27) e terça (28)
Nesta segunda (27) e terça (28), a partir das 9h, servidores estarão no SCIA/Estrutural para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado por eles ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados ao depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Pontos de ação para segunda (27) e terça (28) SCSV Quadra 1 Conjunto 12, próximo à estação de bombeamento da rede de esgoto da Caesb Parque urbano ao lado do Setor Norte, Quadra 04 AE 03, Centro Olímpico e Paralímpico da Estrutural Quadra 12, Centro Olímpico Estrutural Área Especial 23, Setor Central Setor Oeste Estrutural Rotatória de entrada da Cidade Estrutural SCIA, Quadra 2 SCIA, Quadra 1, Conjunto E.
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