Sabe como usar a máscara facial corretamente?
Equipamento não substitui outras medidas de higiene, como a limpeza das mãos | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Máscaras faciais de tecido ou descartáveis, não importa muito qual o modelo adotado. O acessório ganhou um lugar especial no armário de toda a humanidade, no Brasil e no mundo. No Distrito Federal, com o decreto que obriga a utilização do adereço em locais públicos, muita gente ainda está se adaptando à novidade. E, junto com a adaptação, surge uma série de dúvidas. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Qual a melhor opção: trocar as máscaras por período do dia ou a cada duas horas? Pode tirar a máscara no carro? Preciso usar dentro do escritório? Para esclarecer essas e outras questões, a Agência Brasília procurou a ajuda de uma especialista, a gerente de Risco da Vigilância Sanitária, Fabiana de Mattos Rodrigues. Confira abaixo as orientações seguras da Secretaria de Saúde. Quando devo usar máscaras? As máscaras têm um papel importante em conter a secreção no momento da tosse e, nas conversas, auxiliando quando estivermos nas áreas externas. Porém, para que esse “papel protetor” aconteça, é necessário adotar vários cuidados. Como usar a máscara corretamente? A máscara deve cobrir nariz e boca, e não deve haver aberturas laterais. As máscaras de tecido são de uso individual e, portanto, não devem ser divididas com mais ninguém, inclusive entre pessoas da mesma família. É importante que haja uma mudança de comportamento. A atitude mais importante é o distanciamento social. Ou seja, a melhor forma de prevenir o contágio é manter distância. Além disso, deve-se adotar algumas recomendações que são básicas, tais como: a higienização frequente das mãos, seja com álcool a 70% ou água e sabonete. Também é recomendado não ficar tocando no rosto nem em superfícies. É importante destacar que o uso de máscaras sem outras medidas preventivas não impede a transmissão e infecção da Covid-19. Quando devo usar a máscara? Todas as vezes que for necessário sair de casa. Precisa usar a máscara em ambiente fechado? Por exemplo, em escritórios? Se não for possível manter uma distância mínima de 2 metros entre as pessoas, é necessário o uso da máscara. Lembrando que esses ambientes devem ser mantidos, sempre que possível, com as janelas abertas para facilitar a circulação de ar. Máscaras de tecido podem ser lavadas apenas com água e sabão? O ideal é que fiquem de molho na água, sabão e água sanitária (recomenda-se de 20 a 30 minutos) e após secagem, passar com ferro quente e guardar. Qual o número seguro de pessoas dentro de um mesmo ambiente? Todos precisam estar de máscara? Essa resposta depende do tamanho do ambiente, pois o mesmo deve garantir espaço para manter uma distância mínima entre as pessoas. Por exemplo, dentro de uma agência bancária, deve ser respeitada a distância entre as pessoas e todas devem estar de máscara. [Olho texto=”o ideal é sair de casa com máscaras extras. A quantidade vai depender do tempo que a pessoa passará fora de casa” assinatura=”Fabiana de Mattos, gerente de Risco da Vigilância Sanitária” esquerda_direita_centro=”direita”] Órgãos públicos, que não têm atendimento ao público, é necessário que todos os servidores usem máscaras? Se não houver um distanciamento mínimo, sim. Qual o tempo seguro para utilização de uma máscara? Há diferença entre a confeccionada em tecido e àquelas descartáveis? A máscara de tecido deve ser substituída em até 3 horas de uso. Se durante o uso, a máscara ficar úmida antes desse tempo, como, por exemplo, após tosse ou espirro, é necessário substituí-la por outra máscara. Portanto, o ideal é sair de casa com máscaras extras. A quantidade vai depender do tempo que a pessoa passará fora de casa. As máscaras descartáveis também devem ser substituídas sempre que estiverem úmidas. As mesmas devem ser jogadas no lixo após cada uso, não devendo ser reaproveitadas. Para quem passar 8 horas fora de casa, no trabalho, quantas máscaras deve trocar ao longo do dia? O ideal é calcular 1 máscara para cada 2 horas. Portanto, se o turno de trabalho for de 8 horas, tenha 4 máscaras. Como proceder durante a troca de máscaras? É necessário lavar o rosto? A máscara deve ser removida tocando apenas pelas tiras ou elásticos, evitando tocar na superfície externa da mesma. Não é necessário lavar o rosto, mas é imprescindível higienizar as mãos sempre que for necessário tocar na máscara para ajustá-la ao rosto ou para substituí-la. Após tocar na máscara ou substituí-la, também é necessário proceder à higienização das mãos. Quando sair de casa leve sempre uma sacola plástica para guardar as máscaras que forem substituídas. Dentro do carro é necessário o uso máscaras? Se você estiver sozinho no carro não é necessário. Porém, se você não consegue manter distância mínima de 1 metro dos demais passageiros, você deverá utilizar. O ideal é andar com as janelas abertas. Os carros particulares também precisam circular com janelas abertas? Sim, para facilitar a circulação do ar. Em casa, preciso usar máscaras? Apenas se tiver sintomas gripais. Se moro em apartamento e preciso transitar em ambientes coletivos, preciso estar de máscara? Sim. Posso lavar máscaras descartáveis? Se sim, que produto posso usar na higienização? Não, as máscaras descartáveis devem ser descartadas a cada uso.
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Mais acessibilidade para base operacional do Samu
Demanda era antiga e postergada ao menos desde 2014 | Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília A base do núcleo sul do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) vai ganhar mais acessibilidade. A custo zero, está em andamento uma obra que dará nova cara ao estacionamento do local, facilitando entrada e saída de ambulâncias. A intervenção é realizada pela Administração Regional do Gama, em parceria com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), e está em fase final. [Olho texto=”“Quando terminarmos, o piso estará liso e com acesso facilitado, então vai melhorar o entra e sai de veículos e tornar o atendimento ainda mais rápido”” assinatura=”Maurício Miranda, coordenador de obras” esquerda_direita_centro=”direita”] A demanda era antiga. Chefe do núcleo sul do Samu, Cristiane Maria de Lima e Silva conta que pedidos para melhoria do estacionamento vinham desde que a base foi inaugurada na EQ 13/17, em 2014. “Foi uma luta. Essa entrada, de terra batida, levava poeira para dentro da viatura e acabava a contaminando. Também sujava a própria base, fazia com que fosse necessário limpar várias e várias vezes e ainda comprometia a saúde do servidor”, diz a socorrista. A equipe que trabalha ali é composta por 60 pessoas que atuam em ocorrências no Gama e a obra não mudou a rotina no local. Depois de tanta espera, a expectativa agora é por benfeitorias. “Além de ficar local mais salubre, as viaturas não vão ter sujeira e o acesso vai ser melhorado, o que é mais importante”, projeta Cristiane. Além da base operacional, local dispõe de delegacia 24 horas à disposição da sociedade | Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção (Colom) da Administração Regional do Gama, Maurício Miranda Gomes explica que a benfeitoria é feita a custo zero. O material vem do pavimento retirado de obra executada na Avenida dos Pioneiros (também conhecida como Pistão Sul), a mão de obra é da equipe vinculada ao órgão e as máquinas são próprias ou cedidas pela Novacap. “É um pedido antigo da unidade. Na parte frontal do posto já nivelamos, preenchemos com cascalho, arrumamos para que tenha caimento correto da água da chuva e compactamos. A próxima etapa é colocar o fresado para que fique como um asfalto e dure pelo menos dez anos”, diz o responsável pelas obras naquela região. Nas laterais e atrás do prédio, o piso foi nivelado para melhorar a trafegabilidade de outros veículos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Enquanto a intervenção segue, os servidores estacionam na lateral do posto. “Hoje a obra afeta negativamente, de certa forma, o trabalho do Samu, porque trabalhamos exatamente onde as ambulâncias têm que passar. Quando terminarmos, o piso estará liso e com acesso facilitado, então vai melhorar o entra e sai de veículos e tornar o atendimento ainda mais rápido”, observa Maurício.
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Máscaras obrigatórias para passageiros de táxi e de aplicativos
Os passageiros de táxis e de aplicativos, bem como os motoristas desses serviços, têm que utilizar máscaras de proteção facial durante as viagens. A determinação, uma das medidas para evitar a propagação no novo coronavírus (Covid-19), está prevista em portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) publicada nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A norma também determina que os vidros dos veículos fiquem abertos, além de solicitar a intensificação da higienização dos veículos, mediante uso de álcool etílico hidratado 70%, em especial dos pontos de maior contato – maçanetas, bancos, volantes, apoios de braços e cintos de segurança. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O texto da portaria também prorroga até 31 de maio todas as autorizações do Serviço de Táxi do Distrito Federal, cujo prazo de vigência está entre 1º de fevereiro e 30 de maio de 2020. Além disso, ficam suspensos os novos pedidos de transferências previstos na Lei nº 5.323/2014 (STPI-Táxi) até 31 de maio de 2020. O uso de máscaras de proteção e álcool em gel para motoristas e cobradores, taxistas e condutores de aplicativos passou a ser obrigatório em casos de epidemia ou pandemia, de acordo com a Lei nº 6.571, publicada na edição do DODF da última sexta-feira (8). A determinação também abrange os funcionários do metrô que atuam no interior dos trens. Obrigatoriedade O uso obrigatório de máscaras em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço como medida preventiva contra o novo coronavírus começa a ser fiscalizado a partir desta segunda-feira (11). Com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil. O decreto que impõe a obrigação do uso de máscara faciais também prevê sanções nos termos do Artigo 268 do Código Penal, destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. Ainda segundo o texto, o infrator pode ter pena a detenção de um mês a um ano, além de multa se comprovada a intenção de contaminar outras pessoas. * Com informações da Semob
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