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Programa Reflorestar: portaria regulamenta execução após decreto e abre espaço para parceria com empresas

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.   O programa Reflorestar está em uma nova etapa de implementação. Após a assinatura do decreto pela governadora Celina Leão, durante a AgroBrasília, a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF) publicaram a Portaria Conjunta nº 01, de 19 de outubro de 2026, que estabelece os procedimentos para a execução do programa. A nova portaria detalha como ele funcionará na prática, definindo regras para adesão dos produtores rurais, distribuição de mudas e sementes, acompanhamento das áreas atendidas e participação de parceiros. Entre os destaques estão a possibilidade de ampliar a colaboração da iniciativa privada e sociedade civil nas ações ambientais e a concessão de um selo institucional para reconhecer os apoiadores. O programa tem como objetivo contribuir para a recuperação e melhoria ambiental das áreas rurais, a conservação do solo e da água e a proteção dos recursos naturais do Distrito Federal. Ao longo do histórico do programa, já foram beneficiados mais de 2 mil produtores e fornecidas mais de um milhão de mudas. Empresas e entidades privadas poderão contribuir com a recuperação ambiental Uma das novidades previstas na regulamentação é a definição dos procedimentos para participação de pessoas físicas, empresas e instituições públicas ou privadas como apoiadoras do Reflorestar. A colaboração poderá ocorrer por meio de doações de mudas, sementes, equipamentos e insumos, prestação de serviços, apoio técnico e científico, suporte logístico e tecnológico e apoio em ações de educação ambiental. As empresas e instituições interessadas deverão apresentar propostas à Seagri-DF, que avaliará a compatibilidade das contribuições com os objetivos e o planejamento do programa. Selo vai reconhecer os apoiadores do programa Outro destaque da portaria é a regulamentação do selo institucional “Apoiador do Programa Reflorestar”, destinado às pessoas físicas e jurídicas qualificadas pela Seagri-DF. O selo terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação por igual período, desde que sejam mantidas as condições exigidas. O reconhecimento permitirá identificar e dar visibilidade aos participantes que contribuírem com as ações do programa. A relação dos apoiadores, acompanhada dos respectivos selos e da descrição dos apoios prestados, será disponibilizada em meio eletrônico oficial. Regras para produtores rurais A portaria detalha os procedimentos e requisitos para os produtores interessados em participar do Reflorestar. Os pedidos poderão ser apresentados por formulário digital disponibilizado pela Seagri-DF ou presencialmente nos escritórios da Emater-DF. A Emater prestará orientação técnica, realizará vistorias nas propriedades e recomendará as medidas adequadas para o plantio e a recuperação ambiental. A Seagri-DF ficará responsável pela análise dos pedidos, pela gestão do programa e pela distribuição de mudas, sementes e outros insumos, assim como pelo apoio técnico, conforme os critérios de prioridade e de disponibilização. Entre os critérios de priorização para fornecimento de material e serviços, estão o grau de necessidade de recuperação/melhoria ambiental das áreas, potencial para restauração produtiva, enquadramento como pequeno agricultor e/ou agricultor familiar e condições de prevenção e combate a incêndios florestais.   *Com informações da Seagri-DF

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