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Lista de nomes dos protetores que receberão cartões Ração e Castração é divulgada

A Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (Sepan-DF) publicou nesta sexta-feira (19) a lista final de nomes dos protetores de animais aprovados para recebimento de auxílio financeiro por meio dos cartões Ração e Castração. A Portaria nº 16 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e a listagem final pode ser acessada no site da Sepan​ A relação está dividida por modalidades: Ração e Castração. Ao todo, 205 protetores vão ter acesso ao benefício, enquanto 121 protetores receberão o Cartão Ração e 84, o Cartão Castração. Todos os nomes de protetores de animais que constam na lista já estão oficialmente aprovados e habilitados para o recebimento do auxílio; portanto, os beneficiários só precisam esperar o prazo de emissão e retirada do cartão magnético em uma agência do Banco de Brasília (BRB). Todos os nomes de protetores de animais que constam na lista já estão oficialmente aprovados e habilitados para o recebimento do auxílio | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Prazo de recurso Na segunda (15) e na terça (16), a Sepan abriu prazo para o recebimento de recursos de protetores de animais que tiveram sua inscrição para habilitação ao benefício negada. Os protetores com cadastro indeferido foram notificados por mensagem de e-mail com os motivos da negativa e um formulário para preenchimento e abertura de procedimento de recurso, que pode ser feito respondendo ao e-mail enviado pelo órgão. [LEIA_TAMBEM]A secretaria também agendou atendimento presencial, por meio de contato telefônico, para protetores com dúvidas e que precisaram de apoio administrativo na apresentação de defesa. Falta de documentação ou negativa em vistoria técnica no local foram as principais causas para o protetor de animal ter seu pedido de benefício negado no pedido inicial para habilitação. *Com informações da Sepan-DF  

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Lei garante abono de ponto no aniversário para servidores do DF

O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.826/2025, que concede aos servidores públicos do DF o direito a um dia de abono de ponto por ano, a ser usufruído na data do aniversário. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (18). De autoria do deputado distrital João Cardoso, a lei estabelece que o benefício será concedido sem prejuízo da remuneração do servidor, desde que não haja comprometimento da prestação dos serviços públicos essenciais. A medida entrou em vigor na data de sua publicação. Para ter direito ao abono, o servidor não pode apresentar, em seus assentamentos funcionais, advertência escrita nos últimos três anos, suspensão disciplinar nos últimos cinco anos, mais de três faltas não justificadas no período de um ano — considerado de 1º de janeiro a 31 de dezembro — nem registros de entradas tardias ou saídas antecipadas sem justificativa em dez dias dentro de um período de 12 meses consecutivos. Lei sancionada prevê que benefício seja concedido desde que não haja prejuízo na prestação de serviços essenciais | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília A legislação também prevê que, caso o aniversário do servidor recaia em feriado, sábado ou domingo, o benefício poderá ser usufruído no primeiro dia útil subsequente.  Quando houver mais de um servidor apto a gozar o abono na mesma repartição, caberá à chefia imediata organizar uma escala de revezamento, se necessário, para assegurar a continuidade do serviço público. Nos casos de servidores que atuam em regime de plantão, a concessão do benefício ficará a critério da chefia imediata, que deverá garantir a substituição do profissional no dia da folga, de modo a não prejudicar o atendimento à população.

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