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Com investimento de R$ 3,6 milhões, Gama terá Centro de Atenção Psicossocial

Assinada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e a Secretaria de Saúde (SES-DF), a Portaria Conjunta nº 50, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (22), autoriza a construção de um novo Centro de Atenção Psicossocial (Caps) do Tipo III no Gama. A nova unidade será erguida no Setor Norte da cidade pela empresa vencedora do processo licitatório: a GP Construções e Reformas Ltda – EPP. A obra está orçada em R$ 3.685.840,94, e o início das atividades no canteiro de obras está previsto para a primeira quinzena de novembro. O terreno designado para o Caps possui uma área total de 3.500 m², enquanto o projeto arquitetônico prevê uma área construída de 741,23 m², visando a integração entre os espaços de atendimento e convivência. O Caps oferece atendimento intensivo de pessoas com transtornos mentais severos e persistentes, com modelo de tratamento que prioriza a inclusão social, a reintegração comunitária e o suporte contínuo | Foto: Geovana Albuquerque/Arquivo Agência Saúde-DF O novo centro contará com uma infraestrutura ampla e moderna, distribuída para atender às necessidades específicas de usuários em tratamento psicossocial intensivo. Os ambientes internos e externos foram planejados para garantir o acolhimento, a acessibilidade e a funcionalidade, favorecendo o cuidado contínuo e especializado. O edifício terá áreas destinadas a diversos serviços, como o espaço de acolhimento para a recepção inicial dos pacientes, um posto de enfermagem e uma sala de medicação para administração de tratamentos médicos e apoio imediato. Além disso, haverá enfermarias femininas e masculinas com banheiros adaptados para pessoas com deficiência (PcDs), proporcionando um ambiente seguro e acessível para todos os pacientes. Salas de atendimento individualizado e de atividades coletivas serão incluídas para suporte terapêutico e desenvolvimento de dinâmicas de grupo, enquanto os espaços administrativos e operacionais contarão com uma sala administrativa, farmácia, sala de utilidades, almoxarifado, refeitório, cozinha e área de higienização de utensílios. Também estão previstos espaços de convivência interna e externa, com jardins planejados para promover o bem-estar e a socialização dos pacientes. “O novo Caps no Gama representa o compromisso do GDF em fortalecer a assistência à saúde mental, criando um ambiente mais humanizado e adequado para atender uma população que muitas vezes enfrenta dificuldades no acesso a esses serviços”, afirma Fernando Leite, diretor-presidente da Novacap. “O investimento em saúde mental é uma prioridade. O governador Ibaneis Rocha determinou que os órgãos atuem juntos para proporcionar o melhor atendimento à população. Essa parceria com a Novacap é um passo importante para a criação da nova unidade”, explica a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio. A estrutura de um Caps é destinada ao atendimento intensivo de pessoas com transtornos mentais severos e persistentes, oferecendo um modelo de tratamento que prioriza a inclusão social, a reintegração comunitária e o suporte contínuo. *Com informações da Novacap  

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GDF define regras para recesso de fim de ano dos servidores

O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou, nesta terça-feira (22), as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. A portaria nº 842, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelece que a folga será dividida em dois períodos: 23 a 27 de dezembro e 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025. Equipes do GDF vão se revezar entre os recessos de Natal e de Ano-Novo para assegurar a continuidade de atendimento | Foto: Divulgação/CGDF Conforme a norma, as equipes deverão se revezar entre os dois intervalos para garantir a continuidade dos serviços, principalmente nas áreas que envolvem atendimento ao público. Os órgãos que atuam em escalas de plantão ou serviços essenciais terão autonomia para adaptar o recesso às necessidades operacionais. Compensação Os servidores que optarem por usufruir do recesso deverão compensar as horas correspondentes até 30 de maio de 2025, seguindo as diretrizes da lei complementar nº 840/2011. A compensação poderá ser iniciada a partir da publicação da portaria, cabendo às chefias imediatas o controle da frequência e a definição da forma de compensação para cada equipe.

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