Arniqueira promove seu primeiro arraial neste fim de semana
A Administração Regional de Arniqueira está pronta para uma grande festa: o primeiro São João de Arniqueira. O evento será realizado neste sábado (27) e domingo (28), na Avenida Brasília, em frente à sede da administração da cidade. As atrações gratuitas para toda família começam às 15h. Arte: *Com informações da Administração Regional de Arniqueira Nesta primeira edição, a festa vai homenagear Luiz Gonzaga, o Rei do Baião, que botou o mundo inteiro para dançar baião, forró, xote e xaxado, além de levar a cultura nordestina para o coração dos brasileiros de todo o país. A produção está por conta do Festival Kombinando Cultura e Ideias, os mesmos realizadores do Grande São João do Guará e de Águas Claras. O evento também conta com o apoio da Secretaria de Turismo do Distrito Federal (Setur). “Estamos empenhados em colocar Arniqueira na rota dos festejos juninos; nossa cidade precisa e merece a cultura popular brasileira”, afirma a administradora da cidade, Telma Rufino. Atrações Nos dois dias da festança, ocorrerão shows com trios de forró, quadrilhas e DJs. Um espaço kids está sendo montado com parque de diversões e brinquedos infláveis. As tradicionais barraquinhas com comidas típicas também garantiram presença. A quadrilha Se Bobiá a Gente Pimba vai se apresentar no sábado e no domingo, assim como o DJ Marcelinho BG e a Banda Som A+. O primeiro dia de festa também terá um show do grupo de dança Carimbó/Sirimbó, enquanto o segundo dia receberá a dupla Roniel e Rafaele o cantor de piseiro Weriques Rodrigues. São João de Arniqueira • Sábado (27) e domingo (28) • A partir das 15h • Em frente à Administração Regional (Avenida Brasília, ADE, Conjunto 2). *Com informações da Administração Regional de Arniqueira
Ler mais...
Pagamento facilitado
Ler mais...
DF terá cadastro de condenados por crimes sexuais contra crianças
Foi sancionada nesta quarta-feira (24) a Lei nº 7.547, que institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal. A publicação está no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e informa que o cadastro será constituído do nome completo do autor, filiação, data de nascimento, RG, CPF, foto e características físicas, endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes. “Esta lei representa um passo crucial para que possamos monitorar e impedir que criminosos sexuais prejudiquem nossas crianças, proporcionando maior segurança às famílias e comunidades. O cadastro de condenados é uma medida necessária para prevenir novos casos de abuso e exploração infantil” Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) irá disponibilizar o cadastro em sua página eletrônica, respeitando as regras estabelecidas pela lei. São elas: a qualquer cidadão deve ser garantido o acesso às informações de identificação e foto dos cadastrados; os integrantes das polícias Civil e Militar, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário devem ter acesso ao conteúdo integral do cadastro; as demais autoridades podem ter acesso ao Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes a critério do Poder Executivo e a inclusão e exclusão dos dados do cadastro no prazo estabelecido no regulamento. Para a secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, Marcela Passamani, a criação de um cadastro de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes é essencial para proteger a infância e garantir que ofensores não façam outras vítimas. “Esta lei representa um passo crucial para que possamos monitorar e impedir que criminosos sexuais prejudiquem nossas crianças, proporcionando maior segurança às famílias e comunidades. O cadastro de condenados é uma medida necessária para prevenir novos casos de abuso e exploração infantil”, afirma a titular da Sejus. Conforme determinação da lei, será assegurado o absoluto respeito à privacidade das vítimas, vedado o tratamento de qualquer de seus dados pessoais, bem como o acesso a qualquer informação que possa levar à sua identificação. A Lei nº 7.547 será regulamentada no prazo de 120 dias a contar do dia de hoje. De autoria do Poder Executivo e da deputada distrital Paula Belmonte, serão incluídos no cadastro, os indivíduos que tenham decisão condenatória penal com trânsito em julgado nos crimes: contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, que tenham conotação sexual. *Com informações da Sejus-DF
Ler mais...
Secretaria de Cultura publica renovações e novos cadastros do CEAC
Ler mais...